TJPB - 0868269-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 10:59
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
08/08/2025 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 115055213. -
06/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 00:26
Homologada a Transação
-
24/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:22
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2025 10:06
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 22:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/09/2024 13:41
Declarada incompetência
-
26/09/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:46
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868269-75.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção a decisão id 90707245, os presentes autos aguardam decisão do agravo de nº 0806242-11.2024.8.15.000.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0868269-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se a decisão final do agravo de nº 0806242-11.2024.8.15.0000, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 19:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806242-11.2024.8.15.0000
-
22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868269-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2024 00:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868269-75.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando os presentes autos constatei que foi expedido Mandado de Busca e Apreensão em 22 de fevereiro de 2024, id nº 86028921, até a presente data estamos aguardando a devolução do mesmo.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:07
Determinada diligência
-
11/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:46
Determinada diligência
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0868269-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/02/2024 10:06
Determinada diligência
-
16/02/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 07:30
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
24/01/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868269-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs; Mandado dentro do Estado da Paraíba não se faz Precatória.
O mandado é expedito direto para Comarca da diligência.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868269-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs. informa o nome do Depositário Fiel CPF e numero do telefone.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
07/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2018 17:32