TJPB - 0800279-60.2018.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:45
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JORGE MANUEL ALMAS PAIS em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LINDALVA; MARCELO OU BEL GAGO em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:49
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alhandra Nº DO PROCESSO: 0800279-60.2018.8.15.0411 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JORGE MANUEL ALMAS PAIS AUTOR: LINDALVA; MARCELO OU BEL GAGO O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) DANIERE FERREIRA DE SOUZA Do(a) Vara de Única de Alhandra Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER Ao sentenciado LINDALVA; MARCELO OU BEL GAGO , ora em lugar incerto e não sabido, que nos autos da referida AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE nº 0800279-60.2018.8.15.0411, foi JULGADO PROCEDENTE o pedido para determinar a reintegração definitiva da parte autora, JORGE MANUEL ALMAS PAIS, na posse do imóvel mencionado, confirmando os efeitos da tutela deferida em ID: 14808024, tudo com fulcro nas disposições legais aplicáveis, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte promovida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor dado a causa, cuja execução deixo suspensa dos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, para recorrer da sentença, querendo.
Sentença datada em 06/06/2023.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alhandra, aos 17 de janeiro de 2024.
Nada mais, eu CLAUDINEIDE GOMES DOS SANTOS, Técnico Judiciário o digitei.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. -
17/01/2024 07:54
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 16/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/09/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 22:56
Decorrido prazo de JORGE MANUEL ALMAS PAIS em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:30
Decretada a revelia
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15/08/2022 04:11
Juntada de provimento correcional
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10/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 07:27
Conclusos para despacho
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22/03/2022 07:27
Juntada de Certidão
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05/10/2021 22:32
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2020 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2019 19:04
Conclusos para despacho
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17/08/2018 00:23
Decorrido prazo de JORGE MANUEL ALMAS PAIS em 16/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 07:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2018 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2018 01:50
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 03/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2018 10:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2018 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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