TJPB - 0801716-82.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA CONCEICAO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA CONCEICAO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801716-82.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
13/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801716-82.2021.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: CICERA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 08:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA CONCEICAO em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA CONCEICAO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:55
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:19
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:07
Juntada de Informações prestadas
-
04/05/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 07:26
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2021 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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