TJPB - 0804473-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Informações
-
07/08/2025 12:21
Determinado o arquivamento
-
07/08/2025 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 12:21
Deferido o pedido de
-
23/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804473-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de ID 116630474.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:59
Juntada de informação
-
10/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:27
Juntada de diligência
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:23
Juntada de comunicações
-
25/06/2025 09:20
Juntada de informação
-
16/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:43
Juntada de informação
-
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2025 20:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 12:48
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:06
Determinada diligência
-
25/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2024 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804473-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 01:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:03
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA CINTHIA SALVIANO LUCENA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
20/02/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO FRANCISCO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 10:01
Determinada diligência
-
09/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:20
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 22:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:38
Determinada diligência
-
16/01/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 15:38
Deferido o pedido de
-
17/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 14:27
Juntada de informação
-
18/09/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 01:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 10:30
Determinada diligência
-
07/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 11:48
Juntada de informação
-
11/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO FRANCISCO em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 07:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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