TJPB - 0801372-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de PATREZZI BARBOSA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de PATREZZI BARBOSA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:38
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0801372-31.2024.8.15.2001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: PATREZZI BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO - TO10.634 REU: PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) REU: JOSE FELIPE GOMES BARBOSA - PB28647 DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência e determino que intime-se a promovida para, em 10 (dez) dias, trazer aos autos declaração atualizada da instituição em que se encontra matriculada, bem como, a lista de frequência.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
12/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0801372-31.2024.8.15.2001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: PATREZZI BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO - TO10.634 REU: PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) REU: JOSE FELIPE GOMES BARBOSA - PB28647 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, que a parte promovida se manifeste sobre os documentos anexos à réplica.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
22/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:10
Determinada diligência
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12/07/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; -
05/06/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:57
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0801372-31.2024.8.15.2001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: PATREZZI BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO - TO10.634 REU: PATRYZIANNE CAVALCANTE BARBOSA DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Custas satisfeitas, ID 84646033.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial no sentido de juntar cópia da sentença que fixou a obrigação de pagar os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
06/02/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de PATREZZI BARBOSA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda (contracheques e última declaração de imposto de renda) e extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
17/01/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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