TJPB - 0803944-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:59
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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16/05/2025 10:16
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:49
Processo Desarquivado
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28/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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19/12/2024 07:57
Juntada de informação
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803944-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 09:35
Juntada de informação
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04/10/2024 09:33
Juntada de
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04/10/2024 00:30
Publicado Petição em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
AO DOUTO JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PARAÍBA Processo nº 0803944-91.2023.8.15.2001 JAIME LOPES DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por suas procuradoras, vem com o respeito e supero acatamento a presença de Vossa Excelência, aduzir e ao final requerer.
Conforme consta na sentença de id 101248641, foi determinada a expedição de alvará em favor da parte autora e sua causídica, Dra.
Thaís Emmanuella Isidro.
No entanto, a conta bancária indicada na petição de id 93881730 pertence à causídica Dra.
Flavia Da Silva Rodrigues Nunes.
Ante o exposto, pugna-se que o alvará no valor de R$9.236,17 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) seja expedido em favor da causídica Dra.
Flavia Da Silva Rodrigues Nunes, para conta bancária abaixo indicada: CONTA BANCÁRIA DA CAUSÍDICA VALOR: R$9.236,17 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 4915 OPERAÇÃO: 3701 CONTA CORRENTE: 582651201-2 CPF: *96.***.*70-86 TITULARIDADE: FLAVIA DA SILVA RODRIGUES NUNES Outrossim, pugna-se pela liberação de alvará em favor da parte autora para conta bancária indicada abaixo: CONTA BANCÁRIA DO AUTOR VALOR: R$18.472,35 (dezoito mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 1911 OPERAÇÃO: 013 CONTA CORRENTE: 00018375-7 CPF: *03.***.*50-00 TITULARIDADE: JAIME LOPES DOS SANTOS Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, 02 de outubro de 2024.
THAÍS EMMANUELLA ISIDRO ALVES DINIZ Advogada inscrita na OAB/PB sob o nº 26.755 FLÁVIA DA SILVA RODRIGUES NUNES Advogada inscrita na OAB/PB sob o nº 29.913 -
02/10/2024 19:39
Juntada de Alvará
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02/10/2024 19:39
Juntada de Alvará
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02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:20
Determinada diligência
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02/10/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JAIME LOPES DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803944-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803944-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803944-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 20:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:07
Desentranhado o documento
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11/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 14:56
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 05:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:34
Juntada de
-
21/07/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:52
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:55
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/04/2023 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:07
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:04
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:28
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2023 19:17
Mandado devolvido para redistribuição
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16/03/2023 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/03/2023 14:44
Recebidos os autos.
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02/03/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2023 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2023 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2023 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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