TJPB - 0833321-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/03/2025 21:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 12:46
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:02
Juntada de informação
-
03/12/2024 09:13
Juntada de informação
-
31/10/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 20:54
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 20:54
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833321-20.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ainda que realizada na modalidade teimosinha no período de 07/05/2024 a 07/06/2024, restou frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados via sistema SisbaJud, conforme resultado da ordem que0 segue em anexo.
Também infrutífera a tentativa de constrição de veículos em nome dos executados junto ao RenaJud, como se vê dos extratos anexos.
Assim, intime-se o credor sobre o resultado das consultas RenaJud e InfoJud anexadas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se que os documentos revestidos de sigilo fiscal estão sinalizados com segredo de justiça e sua visibilidade ficará adstrita às partes e advogados habilitados nos autos.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833321-20.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Nesta data, procedi à solicitação de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada na modalidade teimosinha junto ao SisbaJud.
Aguarde-se em cartório até que ultimada as reiterações da ordem (07/06/2024), após o que deverão os autos retornarem conclusos para nova diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 11:44
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833321-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BRIGIDIO COMERCIO LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 10:23
Deferido o pedido de
-
24/02/2024 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833321-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de FABIO DE LIMA BRIGIDIO em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 18:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2023 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/04/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:27
Deferido o pedido de
-
26/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 23:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 13:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 08:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 17:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/11/2017 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS BARROS em 31/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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