TJPB - 0802872-63.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0802872-63.2023.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do pagamento do débito no curso da execução.
João Pessoa/PB, 27 de maio de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE em 26/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0802872-63.2023.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do pagamento do débito no curso da execução.
João Pessoa/PB, 27 de maio de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
27/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo número - 0802872-63.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DESPACHO
Vistos.
Defiro o desarquivamento do processo, ao tempo em que, em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 06:50
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 07:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 06:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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24/06/2023 19:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2023 21:34
Juntada de Certidão
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12/05/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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