TJPB - 0853343-02.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:28
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:28
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:28
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853343-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido no expediente de id. 122914658, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 06:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 11:02
Expedição de Carta.
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26/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853343-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte autora, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:34
Determinada diligência
-
15/04/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
12/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
SISBAJUD - Aguarde-se, em Cartório, por 48 horas e, com a resposta, junte-se e intime-se; -
15/10/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 16:35
Deferido em parte o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853343-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 100928570, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:49
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853343-02.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 12:17
Determinada diligência
-
27/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:49
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0853343-02.2017.8.15.2001 DECISÃO Considerando os termos da nova redação do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, recentemente alterado pela Lei nº 13.043/2014[1], ressalte-se que a conversão da Busca e Apreensão em Ação de Depósito não é mais possível, restando, contudo, a opção de conversão da demanda em Ação de Execução.
Dessa forma, defiro o pedido de conversão acostado no ID 30384866 e converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Retifico desde já a autuação do processo.
No entanto, para prosseguimento da Execução, tendo em vista o que dispõe o art. 798 do CPC, a parte exequente tem que apresentar o demonstrativo de atualização do débito, contendo: a)o índice de correção monetária adotado; b) a taxa de juros aplicada; c) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) a especificação de desconto obrigatório realizado. f) endereço atualizado do demandado.
Diante do exposto, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias acostar aos autos os documentos mencionados, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito em substituição [1] Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. -
17/01/2024 08:50
Determinada diligência
-
15/01/2024 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/01/2024 12:40
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:15
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 19:24
Juntada de diligência
-
14/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 05:14
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:54
Outras Decisões
-
13/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 20:01
Juntada de diligência
-
28/07/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2020 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 14:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2020 14:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/02/2018 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2017 15:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0869143-02.2019.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Georgia Maria Camboim de Souza Gomes
Advogado: Pedro Henrique Marinho Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 15:38