TJPB - 0846851-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
30/07/2025 15:35
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0846851-18.2022.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: I.
L.
D.
S.
N., I.
L.
D.
S.
N., INALDO LUIZ DO NASCIMENTO.
RÉUS: UNIMED VERTENTE DO CAPARÃO COOP TRAB MÉDICO LTDA, SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Da análise dos autos, as promovidas SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA foram citadas por edital e decorrido o prazo para resposta, não foi ofertada contestação por qualquer das partes, razão pela qual decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 344, do C.P.C/15, sem a incidência, no entanto, dos seus efeitos por força do art. 345, inciso I, do C.P.C.
Assim, diante do que ensina o art. 72, inciso II, segunda parte, do C.P.C/15, nomeio Defensor Público atuante nesta Unidade para que atue como curador especial.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C).
Em seguida, dê-se vistas ao representante do Ministério Público para oferecimento de Parecer de mérito.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 02 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
02/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:14
Decretada a revelia
-
17/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:41
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:00
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 22:02
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de INALDO LUIZ DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de INAELLY LUIZA DA SILVA NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de IANNE LUIZA DA SILVA NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:02
Outras Decisões
-
11/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:10
Outras Decisões
-
08/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de INALDO LUIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de INAELLY LUIZA DA SILVA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de IANNE LUIZA DA SILVA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0846851-18.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: I.
L.
D.
S.
N., I.
L.
D.
S.
N., INALDO LUIZ DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO - PB21429, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A Advogados do(a) AUTOR: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO - PB21429, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A Advogados do(a) AUTOR: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO - PB21429, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO
Vistos.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que as tentativas de citação das promovidas SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA restaram infrutíferas, uma vez que não encontradas nos logradouros distintos apontados em duas oportunidades pela parte promovente.
Após consulta ao sistema PJE, sempre visando a celeridade e economia processuais, determino a citação da SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA no endereço sito à RUA DA ASSEMBLEIA, 10, SAL 4004 SAL 4005 SAL 4006 SAL 4007 SAL 4008 SAL 4009 SAL 4010, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 20011-901.
Em relação à MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, atenta ao AR de id 76985306, não se sabe o motivo da devolução da correspondência.
Considerando que no sítio da empresa ainda consta o endereço sito à Rua Claudio Soares 72, 14° andar, Conjunto 1417 – Pinheiros, 054-22030 – São Paulo – SP como local de estabelecimento, como também no cadastro perante a Receita Federal, conforme prints abaixo, determino a expedição de nova carta de citação para o endereço supracitado.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:04
Determinada a citação de MEGA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (REU) e SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REU)
-
13/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2023 20:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 16:13
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 18:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 07:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:58
Declarada incompetência
-
19/01/2023 17:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 13/02/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:46
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:45
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/10/2022 16:59
Recebidos os autos.
-
12/10/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
06/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2022 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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