TJPB - 0800569-07.2023.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 08:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/12/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:05
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Dra.
Higyna Josita Simões de Almedia, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800569-07.2023.8.15.0571 promovida por: JOAO AGENOR DA SILVA em desfavor de: MARIA APARECIDA MENDES, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a): MARIA APARECIDA MENDES, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).: JOAO AGENOR DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 13 de setembro de 2024.
Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito. -
13/09/2024 09:42
Expedição de Edital.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:25
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Dra.
Higyna Josita Simões de Almedia, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800569-07.2023.8.15.0571 promovida por: JOAO AGENOR DA SILVA em desfavor de: MARIA APARECIDA MENDES, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a): MARIA APARECIDA MENDES, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).: JOAO AGENOR DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 26 de junho de 2024.
Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito. -
26/06/2024 09:08
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:41
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Dra.
Higyna Josita Simões de Almedia, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800569-07.2023.8.15.0571 promovida por: JOAO AGENOR DA SILVA em desfavor de: MARIA APARECIDA MENDES, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a): MARIA APARECIDA MENDES, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).: JOAO AGENOR DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 24 de maio de 2024.
Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito. -
25/05/2024 08:34
Expedição de Edital.
-
25/05/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de JOAO AGENOR DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:51
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Dra.
Higyna Josita Simões de Almedia, Juíza de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800569-07.2023.8.15.0571 promovida por: JOAO AGENOR DA SILVA em desfavor de: MARIA APARECIDA MENDES, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a): MARIA APARECIDA MENDES, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).: JOAO AGENOR DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade, em 22 de janeiro de 2024.
Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei.
Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito. -
22/01/2024 12:40
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:02
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
19/12/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/12/2023 12:15 Vara Única de Pedras de Fogo.
-
12/12/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 11:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2023 12:15 Vara Única de Pedras de Fogo.
-
07/12/2023 12:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2023 12:10 Vara Única de Pedras de Fogo.
-
07/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/12/2023 12:10 Vara Única de Pedras de Fogo.
-
29/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:48
Determinada diligência
-
06/09/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO AGENOR DA SILVA - CPF: *90.***.*49-17 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO AGENOR DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:32
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
31/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
31/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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