TJPB - 0816079-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:59
Determinada diligência
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20/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816079-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 08:29
Determinada diligência
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24/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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24/01/2024 08:35
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0816079-38.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Citação] AUTOR: STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP REU: GR8X LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de habilitação hospedado no Id n º 75804088. À escrivania para anotações necessárias.
No compulsar dos autos, verifico que a presente missiva ressente-se do comprovante de pagamento das custas processuais.
Destarte, intime-se a parte proponente para trazer aos autos comprovante do pagamento das custas processuais.
Aguarde-se por 30 (dias) o cumprimento da determinação supra.
Decorrendo in albis referido prazo, devolva-se a precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 19:17
Conclusos para despacho
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20/08/2023 19:16
Juntada de informação
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04/07/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2023 19:08
Determinada diligência
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03/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP (06.***.***/0001-00).
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12/04/2023 13:25
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2023 13:25
Declarada incompetência
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10/04/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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