TJPB - 0869730-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869730-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RYTHA DE KASSIA VIEGAS NOBREGA em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de LUCAS VIEGAS E SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de RYTHA DE KASSIA VIEGAS NOBREGA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RYTHA DE KASSIA VIEGAS NOBREGA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCAS VIEGAS E SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:46
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 18:46
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:46
Determinada diligência
-
06/03/2025 18:46
Nomeado perito
-
21/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de RYTHA DE KASSIA VIEGAS NOBREGA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCAS VIEGAS E SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869730-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2024 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/05/2024 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869730-82.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 15 de janeiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/01/2024 06:51
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 06:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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