TJPB - 0809331-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:34
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 20:36
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:18
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 20:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 19:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809331-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809331-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/03/2024 12:50
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 12:50
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809331-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que o exequente promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte exequente via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 01:32
Decorrido prazo de José Josinaldo Félix Vieira Jr. em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 14:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/04/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 23:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800180-67.2023.8.15.0071
Maria Jose de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 12:01
Processo nº 0816261-63.2019.8.15.2001
Galena Quimica e Farmaceutica LTDA - em ...
Viva SUA Farmacia de Manipulacao LTDA - ...
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2019 14:48
Processo nº 0850395-14.2022.8.15.2001
Josefa Maria de Jesus
Maria Monica de Jesus
Advogado: Maria de Fatima de Andrade Becsei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2022 19:40
Processo nº 0800947-87.2024.8.15.0001
Marcos Suenio Alves da Silva
Joao Pedro Alves da Silva
Advogado: Lindinalva Martins Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 14:55
Processo nº 0871193-59.2023.8.15.2001
Maria do Rosario Saraiva Roldao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 09:59