TJPB - 0857080-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:44
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 15:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:07
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857080-37.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSEMIR DE MOURA MAGALHAES REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre as alegações da parte promovida ID 107774675, no tocante a inexistência de revelia, apontando caso de nulidade absoluta.
Com a manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para saneamento.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912412317000000062222589 Documento pessoais Documento de Identificação 22110912412365600000062222595 Procuracao ad judicia Procuração 22110912412461300000062222600 declaracao de hipossuficiente Josemi assinado Outros Documentos 22110912412499400000062222603 Documento do veículo Documento de Comprovação 22110912412532000000062222606 contra-cheque atual Documento Recibos Salariais 22110912412560100000062223497 Nota fiscal de conserto do veículo de Josemi Documento de Comprovação 22110912412573600000062223502 Nota fiscal eletrônica de serviço e peça Josemi Documento de Comprovação 22110912412590400000062223504 Orçamento conserto do veículo QFH9G78 Documento de Comprovação 22110912412613200000062223506 Peças dinificadas Documento de Comprovação 22110912412625200000062223513 Recibo Documento de Comprovação 22110912412640800000062224628 Despacho Despacho 22111809294895800000062324193 Expediente Expediente 22112108250017600000062641576 Comunicações Comunicações 22112222110915900000062747255 Informação Informação 23031607540452900000066452301 Expediente Expediente 23051809071824900000069234654 Mandado Mandado 23051809071873800000069234655 Carta Carta 23051809071922500000069234656 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23051917563943100000069338992 Informações Prestadas Informações Prestadas 23061417210043900000070434133 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070607591369800000071313457 0857080.37.2022 Aviso de Recebimento 23070607591410800000071313460 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23081618444751800000073192414 2. kit ford_compressed Procuração 23081618444817500000073192415 3.
Josemir De Moura Magalhaes - Carta I Documento de Identificação 23081618444882800000073192418 4.
Josemir De Moura Magalhaes - Carta II Documento de Identificação 23081618444950400000073192420 5.
Subs (Josemir) Substabelecimento 23081618445009600000073192416 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082110530450700000073398809 02.
JOSEMIR DE MOURA MAGALHAES X FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Termo de Audiência 23082110530511900000073398812 Decisão Decisão 23082121552116900000073414027 Intimação Intimação 23082206522674800000073447181 Decisão Decisão 23082121552116900000073414027 Informação Informação 23082401281838000000073576012 Procuração pública para advogados.
Procuração 23082401281916400000073576013 Procuração pública para advogados prova emprestada Procuração 23082401281988700000073576014 Contestação Contestação 23083119391071100000073972610 CONTESTACAOJosemirDeMouraMagalhaes Outros Documentos 23083119391099400000073972611 2KitFordatualizado2022 Procuração 23083119391175700000073972612 Carta Carta 23112307503062200000077681033 Carta Carta 23112307530703600000077681044 Carta Carta 23112307550344400000077681045 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121508284413000000078689362 0857080.37.2022.
JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 23121508284464600000078689364 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24011009043137900000079160584 0857080.37.2022.8.15.2001 - KILDARE QUEIROGA CAVALCANTI - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 24011009043191900000079160585 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24012508385249500000079679920 0857080.37.2022 - JOSE CAVALCANTI DA SILVA FILHO - AR NEGATIVO - ENDEREÇO INSUFICIENTE Aviso de Recebimento 24012508385281900000079679923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508400939900000079680779 Intimação Intimação 24012508402647300000079680781 Intimação Intimação 24012508402647300000079680781 Resposta Resposta 24012910394001600000079806509 Decisão Decisão 24051312483191800000084806161 Intimação Intimação 24051509075123500000085018435 Intimação Intimação 24051509075123500000085018435 Contestação Contestação 24052823383311100000085750568 CNPJ Documento de Comprovação 24052823383442400000085750569 Contrato social Documento de Comprovação 24052823383509300000085750570 PROCURACAO AD-JUDICIA Procuração 24052823383664500000085750572 OS -407364 Documento de Comprovação 24052823383753300000085750573 OS GARANTIA - 406932 Documento de Comprovação 24052823383842400000085750574 OS GARANTIA - 407378 Documento de Comprovação 24052823383922900000085751675 Contestação Contestação 24052823405898300000085751676 CNPJ Documento de Comprovação 24052823410029200000085751677 Contrato social Documento de Comprovação 24052823410104100000085751678 PROCURACAO AD-JUDICIA Procuração 24052823410214200000085751679 OS -407364 Documento de Comprovação 24052823410297500000085751681 OS GARANTIA - 406932 Documento de Comprovação 24052823410378800000085751682 OS GARANTIA - 407378 Documento de Comprovação 24052823410452900000085751683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052823434687600000085751685 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24061020435686400000086309145 Contrarrazões Contrarrazões 24061118400482200000086377043 Intimação Intimação 24081909043105600000092860492 Intimação Intimação 24081909043105600000092860492 Petição Petição 24091112295762500000094166281 Comunicações Comunicações 24091223220977900000094266352 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112609421459300000098023765 Decisão Decisão 25020318050862800000100581292 Certidão Certidão 25020408010480800000100621651 Intimação Intimação 25020408012730500000100621653 Intimação Intimação 25020408012730500000100621653 Comunicações Comunicações 25020801154094200000100885139 Petição Petição 25021322093785800000101229801 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 25020801154094200000100885139, Informação: 23082401281838000000073576012, Procuração: 23082401281916400000073576013, Procuração: 23082401281988700000073576014, Informações Prestadas: 23061417210043900000070434133, Expediente: 22112108250017600000062641576, Petição Inicial: 22110912412317000000062222589, Outros Documentos: 22110912412499400000062222603, Documento Recibos Salariais: 22110912412560100000062223497, Documento de Identificação: 22110912412365600000062222595] -
29/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:55
Determinada diligência
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:15
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857080-37.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSEMIR DE MOURA MAGALHAES REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA DECISÃO Certifique se o promovido CAVALCANTI PRIMO PARTICIPACOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. (nova denominação de Cavalcanti Primo Veículos Ltda.), foi devidamente citado, considerando as alegações de inexistência de citação, ID 91274141.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912412317000000062222589 Documento pessoais Documento de Identificação 22110912412365600000062222595 Procuracao ad judicia Procuração 22110912412461300000062222600 declaracao de hipossuficiente Josemi assinado Outros Documentos 22110912412499400000062222603 Documento do veículo Documento de Comprovação 22110912412532000000062222606 contra-cheque atual Documento Recibos Salariais 22110912412560100000062223497 Nota fiscal de conserto do veículo de Josemi Documento de Comprovação 22110912412573600000062223502 Nota fiscal eletrônica de serviço e peça Josemi Documento de Comprovação 22110912412590400000062223504 Orçamento conserto do veículo QFH9G78 Documento de Comprovação 22110912412613200000062223506 Peças dinificadas Documento de Comprovação 22110912412625200000062223513 Recibo Documento de Comprovação 22110912412640800000062224628 Despacho Despacho 22111809294895800000062324193 Expediente Expediente 22112108250017600000062641576 Comunicações Comunicações 22112222110915900000062747255 Informação Informação 23031607540452900000066452301 Expediente Expediente 23051809071824900000069234654 Mandado Mandado 23051809071873800000069234655 Carta Carta 23051809071922500000069234656 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23051917563943100000069338992 Informações Prestadas Informações Prestadas 23061417210043900000070434133 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070607591369800000071313457 0857080.37.2022 Aviso de Recebimento 23070607591410800000071313460 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23081618444751800000073192414 2. kit ford_compressed Procuração 23081618444817500000073192415 3.
Josemir De Moura Magalhaes - Carta I Documento de Identificação 23081618444882800000073192418 4.
Josemir De Moura Magalhaes - Carta II Documento de Identificação 23081618444950400000073192420 5.
Subs (Josemir) Substabelecimento 23081618445009600000073192416 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082110530450700000073398809 02.
JOSEMIR DE MOURA MAGALHAES X FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Termo de Audiência 23082110530511900000073398812 Decisão Decisão 23082121552116900000073414027 Intimação Intimação 23082206522674800000073447181 Decisão Decisão 23082121552116900000073414027 Informação Informação 23082401281838000000073576012 Procuração pública para advogados.
Procuração 23082401281916400000073576013 Procuração pública para advogados prova emprestada Procuração 23082401281988700000073576014 Contestação Contestação 23083119391071100000073972610 CONTESTACAOJosemirDeMouraMagalhaes Outros Documentos 23083119391099400000073972611 2KitFordatualizado2022 Procuração 23083119391175700000073972612 Carta Carta 23112307503062200000077681033 Carta Carta 23112307530703600000077681044 Carta Carta 23112307550344400000077681045 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121508284413000000078689362 0857080.37.2022.
JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 23121508284464600000078689364 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24011009043137900000079160584 0857080.37.2022.8.15.2001 - KILDARE QUEIROGA CAVALCANTI - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 24011009043191900000079160585 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24012508385249500000079679920 0857080.37.2022 - JOSE CAVALCANTI DA SILVA FILHO - AR NEGATIVO - ENDEREÇO INSUFICIENTE Aviso de Recebimento 24012508385281900000079679923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508400939900000079680779 Intimação Intimação 24012508402647300000079680781 Intimação Intimação 24012508402647300000079680781 Resposta Resposta 24012910394001600000079806509 Decisão Decisão 24051312483191800000084806161 Intimação Intimação 24051509075123500000085018435 Intimação Intimação 24051509075123500000085018435 Contestação Contestação 24052823383311100000085750568 CNPJ Documento de Comprovação 24052823383442400000085750569 Contrato social Documento de Comprovação 24052823383509300000085750570 PROCURACAO AD-JUDICIA Procuração 24052823383664500000085750572 OS -407364 Documento de Comprovação 24052823383753300000085750573 OS GARANTIA - 406932 Documento de Comprovação 24052823383842400000085750574 OS GARANTIA - 407378 Documento de Comprovação 24052823383922900000085751675 Contestação Contestação 24052823405898300000085751676 CNPJ Documento de Comprovação 24052823410029200000085751677 Contrato social Documento de Comprovação 24052823410104100000085751678 PROCURACAO AD-JUDICIA Procuração 24052823410214200000085751679 OS -407364 Documento de Comprovação 24052823410297500000085751681 OS GARANTIA - 406932 Documento de Comprovação 24052823410378800000085751682 OS GARANTIA - 407378 Documento de Comprovação 24052823410452900000085751683 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24052823434687600000085751685 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24061020435686400000086309145 Contrarrazões Contrarrazões 24061118400482200000086377043 Intimação Intimação 24081909043105600000092860492 Intimação Intimação 24081909043105600000092860492 Petição Petição 24091112295762500000094166281 Comunicações Comunicações 24091223220977900000094266352 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112609421459300000098023765 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112609421459300000098023765, Comunicações: 24091223220977900000094266352, Petição: 24091112295762500000094166281, Intimação: 24081909043105600000092860492, Intimação: 24081909043105600000092860492, Contrarrazões: 24061118400482200000086377043, Petição de habilitação nos autos: 24061020435686400000086309145, Petição de habilitação nos autos: 24052823434687600000085751685, Documento de Comprovação: 24052823410452900000085751683, Documento de Comprovação: 24052823410378800000085751682] -
04/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:05
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2025 18:05
Determinada diligência
-
03/02/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 09:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:22
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
19/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias - ID 90249828. -
15/05/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:48
Determinada diligência
-
15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário (ID 84716880); (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
25/01/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 01:28
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 21:55
Determinada diligência
-
21/08/2023 21:55
Indeferido o pedido de JOSEMIR DE MOURA MAGALHAES - CPF: *17.***.*78-53 (AUTOR)
-
21/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO LACERDA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/03/2023 07:54
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/03/2023 07:54
Juntada de informação
-
16/03/2023 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2022 09:24
Recebidos os autos.
-
30/11/2022 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/11/2022 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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