TJPB - 0013183-46.2009.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013183-46.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do advogado da parte promovente para, em 10 dias, fornecer seus dados bancários para fins de expedição do novo alvará em seu nome, conforme determinação contida no despacho retro. (Banco, agência, conta e pix) João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:12
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:38
Juntada de Informações
-
20/09/2024 18:10
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:32
Juntada de Informações
-
03/09/2024 16:34
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:34
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013183-46.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se o executado Banco do Brasil, para, no prazo de 10 dias, juntar o extrato da conta bancária vinculada aos presentes autos, a fim de constatar o saldo remanescente, para fins de apreciação do petitório de id 85021129.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:33
Juntada de Informações
-
01/04/2024 14:53
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 12:08
Juntada de Informações
-
01/04/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de EDILENE CORREIA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EFIGENIA LIMA CORREIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EDILSON LIMA CORREIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EDNEIDE CORREIA VIANA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME CORREIA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de IRACI LIMA CORREIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0013183-46.2009.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDILENE CORREIA DE OLIVEIRA; EFIGENIA LIMA CORREIA; EDILSON LIMA CORREIA; EDNEIDE CORREIA VIANA; GUILHERME CORREIA DE OLIVEIRA; IRACI LIMA CORREIA; CESAR AUGUSTO CESCONETTO(*94.***.*06-91); CESAR AUGUSTO DE ABRANTES CESCONETTO(*65.***.*89-66); BANCO SANTANDER BRASIL S/A; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO registrado(a) civilmente como JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(*57.***.*64-28); BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA(61.***.***/0001-87); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Analisando detidamente os autos constata-se que o imbróglio em relação ao pagamento de alguns alvarás se deu por conta do descumprimento do próprio exequente, em relação ao comando judicial proferido na decisão ID 73732968, que reconheceu de ofício o excesso de execução e fixou o termo final de atualização da condenação em 20/10/2017, conforme print que adiante segue: Todavia, embora não tenha recorrido da decisão, a parte credora não atendeu ao comando judicial, apresentando a petição ID 43873319, cujos cálculos foram atualizados até 30/05/2021, conforme print da tabela a seguir.
Observe-se que o valor líquido total da condenação, incluindo os honorários advocatícios, não deveria ultrapassar R$ 24.178,03, sendo devidos a título de acréscimos apenas os consectários legais a serem remunerados pelo Banco do Brasil, por ocasião do levantamento da quantia, de modo que sobejaria a quantia de R$ 16.443,97 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e três mil reais e noventa e sete centavos) a serem devolvidos ao Promovido.
Ocorre que, induzidos a erro pelo exequente, foram expedidos alvarás em valores majorados em R$ 3.432,27, eis que cada credor deveria receber R$ 5.037,09 (cinco mil e trinta e sete reais e nove centavos), mas receberam R$ 8.469,36 (oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 13.729,08 recebidos a mais em relação ao crédito principal, razão pela qual inexiste qualquer crédito a ser questionado pelos exequentes.
Diante do exposto, determino o cancelamento do alvará nº 554/2023, ainda não pago, a fim de que seja expedido novo alvará em favor do advogado Dr.
CESAR AUGUSTO CESCONETTO, o valor retificado para R$ 4.029,67 (quatro mil e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) a ser liberado da conta judicial nº 4600120408294.
No mais, intime-se o Banco do Brasil a fim de, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários necessários à confecção de alvará para liberação do saldo remanescente das contas judiciais, bem como para requerer o que entender de direito.
Intimem-se as partes João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Outras Decisões
-
25/01/2024 15:19
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:42
Determinada diligência
-
20/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 06:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 20:59
Deferido o pedido de
-
29/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2022 08:07
Juntada de Informações
-
11/07/2022 14:41
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 14:37
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 14:36
Juntada de Alvará
-
11/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 08:49
Juntada de Alvará
-
24/07/2021 08:49
Juntada de Alvará
-
24/07/2021 08:49
Juntada de Alvará
-
24/07/2021 08:48
Juntada de Alvará
-
24/07/2021 08:48
Juntada de Alvará
-
17/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 21:31
Outras Decisões
-
27/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:30
Outras Decisões
-
24/09/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 14:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2019 01:03
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 29/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 06:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 17:23
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2018 NF 71/18
-
20/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2018 16:52 TJEJP51
-
23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 07/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2018
-
29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2017
-
21/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 21: 11/2017 P06749417200
-
21/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017
-
06/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 06: 11/2017 P06749417
-
18/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 10/2017
-
18/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2017 AUTOS VISTA AO RÉU
-
16/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P042307172001 11:53:16 EDILENE
-
09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 81/17
-
21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2017 P042307172001 14:00:40 EDILENE
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/04/2017 003475PB
-
03/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017 NF 24/17
-
07/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2017 P002091172001 11:47:27 BANCO D
-
07/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002091172001 12:52:54 BANCO D
-
26/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2016 P065691162001 08:01:08 EDILENE
-
26/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2016 P065691162001 16:15:59 EDILENE
-
16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
06/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 10/2019
-
06/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2015 EMBARGOS REJEITADOS
-
30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 63/15
-
17/08/2015 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 06: 08/2015 SENTENÇA REGISTRADA LIVRO
-
28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 28: 07/2015 P026087152001 09:58:28 BANC
-
28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P033657152001 09:58:28 EDILENE
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2015
-
28/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 P033657152001 16:57:58 EDILENE
-
25/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 18: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 11: 05/2015 P026087152001 16:05:39 B
-
07/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 05/2015
-
07/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 SENTENCA
-
05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 26/15
-
24/04/2015 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 24: 04/2015 SENTENÇA REGISTRADA LIVRO
-
15/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 11/2014 003475PB
-
29/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/10/2014 003475PB
-
28/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 14: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 07/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 08/2014 AUTOS VISTAS EXECUTADOS
-
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 34/14
-
10/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014 BANCO DO BRASIL
-
25/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2014
-
29/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/01/2014
-
29/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2014
-
07/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 11/2013 AUTOS VISTAS PARTES
-
05/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2013 NF 66/13
-
29/10/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 28: 10/2013
-
29/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2013
-
29/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 10/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 10/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 10/2013 AG TRANSITO JULGADO
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 a publicar
-
20/09/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 09/2013 SENTENCA REGISTRADA LIVRO
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
03/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18052012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 29032012 RET.P PASSIVO
-
15/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15022012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31012012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05022012
-
27/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27012012 NF 4: 12
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19122011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13072011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26042011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02052011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20042011 NF 30: 11
-
23/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16032011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28022011
-
07/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 13122010
-
30/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30112010 NF 82: 10
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 29072010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14062010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 29072010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 29072010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03062010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03062010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 04062010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030520104EDILENE CORRE
-
29/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23032010 NF 22: 10
-
05/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05022010
-
05/02/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 29072010 1500
-
05/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05022010
-
21/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18012010
-
21/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 13012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13012010
-
17/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17112009
-
17/11/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 02122009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13112009 NF 123: 9
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 13052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 23052009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 30042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 23052009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01052009
-
02/04/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31032009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010420091BANCO REAL AB
-
31/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27032009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032009
-
19/03/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/03/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19032009 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2009
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802181-55.2023.8.15.0061
Maria Zuleide de Avelar Barbosa
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 16:41
Processo nº 0848923-46.2020.8.15.2001
Rosemary de Oliveira Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2020 22:58
Processo nº 0835350-77.2016.8.15.2001
Interlube Rio Servicos de Tratamento de ...
Vijai Eletrica do Brasil LTDA
Advogado: Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2021 23:26
Processo nº 0801318-02.2023.8.15.0061
Josefa Henrique Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 16:04
Processo nº 0835350-77.2016.8.15.2001
Interlube Rio Servicos de Tratamento de ...
Vijai Eletrica do Brasil LTDA
Advogado: Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2016 18:06