TJPB - 0850863-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de AMARELINHO COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de R. N. - EXECUCAO E SERVICOS PARA A CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - ME em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0850863-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória para praceamento de imóvel penhorado nos autos nº. 0019707-71.2016.8.16.0001 em trâmite na 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, já cumprida e devolvida ao juízo deprecante, conforme se vê da certidão ao Id 89031342.
Assim, atentem-se as partes que os requerimentos processuais relativos ao ato deprecado deverão ser feitos junto ao juízo de origem competente da 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, no bojo do processo nº. 0019707-71.2016.8.16.0001, e não por meio de petições juntadas à deprecata já arquivada neste juízo.
P.I.
Desta feita, retornem os autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:32
Outras Decisões
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20/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 21:37
Determinado o arquivamento
-
04/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:00
Juntada de Informações
-
18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 20:02
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
16/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de R. N. - EXECUCAO E SERVICOS PARA A CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - ME em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de AMARELINHO COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de R. N. - EXECUCAO E SERVICOS PARA A CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - ME em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:35
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro JOSÉ ANDREA MAGLIANO FILHO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 039, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.maglianoleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0850863-41.2023.8.15.2001 DEPRECANTE(S): R.
N. - EXECUCAO E SERVICOS PARA A CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - ME DEPRECADO(A): AMARELINHO COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA PRIMEIRO LEILÃO: 05 de Abril de 2024, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 08 de Abril de 2024, às 15h00, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (sessenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: $110.885,61 (cento e dez mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos) BEM(NS): 01 (uma) Construção Situado na Avenida Tancredo Neves, 1175 - Bairro dos Ipês, construído de tijolos, concreto e cimento armado, coberto de telhas de amianto, sem laje, com piso de cerâmica, com instalações elétricas, de água e de saneamento, contendo na parte principal do galpão, dois banheiros, e duas salas.
Tendo na parte de trás, uma área menor, anexa ao galpão, coberta de telhas, sem janelas ou saída para a parte traseira da edificação (não tendo terreno posterior, já que é o manguezal), em perfeito estado de conservação.
Com área construída de 346,36 m².
Registro: Matrícula nº 71.075, no Serviço Notarial e 2º Cartório Registral da Comarca de João Pessoa. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 30/10/2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.maglianoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) DEPRECADO(A): AMARELINHO COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 19 de janeiro de 2024.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUÍZ DE DIREITO -
20/02/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 14:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850863-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de intimação do leiloeiro, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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