TJPB - 0811104-51.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:25
Determinada diligência
-
17/12/2024 22:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0811104-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANGELO ARAUJO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: HELOISA DA ROCHA VIEIRA - PB16447, ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA - PB2134-A REU: FREDERICO CARLOS FRANCO DE SA NETO, ANTONIO RAMALHO LEITE NETO, ANA PAULA ROSA DA SILVA Advogados do(a) REU: EULER ARAUJO CHAVES NETO - PB19410, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 Advogados do(a) REU: EULER ARAUJO CHAVES NETO - PB19410, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 Advogados do(a) REU: EULER ARAUJO CHAVES NETO - PB19410, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DESPACHO
Vistos.
Como é cediço, "a responsabilidade do Estado pelo custeio dos honorários de perito nos casos de assistência judiciária gratuita está limitada pelo art. 95 , § 2º , do Código de Processo Civil , bem como pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 232/2016, que estabelecem a aplicação da tabela de honorários do respectivo Tribunal ou, na ausência, da tabela do Conselho Nacional de Justiça" ( RMS 61.105/MS , Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019).
No caso dos autos, o perito nomeado, engenheiro, requereu a majoração de sua remuneração em valor superior àquele estabelecido na tabela anexa ao Ato da Presidência n. 132, de 18.11.2015, que estabelece que o valor máximo na especialidade é o de R$709,67.
Considerando que a diferença a maior é de apenas R$765,91, o que nos parece razoável para ser atendido.
Além do mais, o Sr.
Perito trouxe aos autos a sua justificativa para a quantia proposta - id. 101814959, mas aponta um valor diverso em sua última petição - id. 102701359.
Antes de deliberar sobre o montante proposto e encaminhar solicitação ao Eg.
Conselho da Magistratura, para a necessária autorização, determino a notificação do perito, por e-mail, para que esclareça qual o valor que entende correto, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, nova conclusão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 13:04
Determinada diligência
-
29/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811104-51.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de majoração dos honorários periciais apresentado pelo Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente fundamentação detalhada acerca da necessidade de majoração dos honorários.
Esclareça, especificamente, a complexidade da lide que justifique o pedido de majoração, a quantidade estimada de horas necessárias para a realização da perícia e outros fatores que elevem o custo da perícia.
Após a apresentação dos esclarecimentos, voltem-me.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/10/2024 13:23
Determinada diligência
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11/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811104-51.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado nos autos para que, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, informe se concorda em adequar seus honorários aos valores previstos na Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, estabelecidos pelo Ato da Presidência nº 43/2022.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/09/2024 10:10
Determinada diligência
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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01/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:45
Publicado Informação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para: 1 - Advogados de ambas as partes para tomar(em) conhecimento e se pronunciarem sobre a petição anexada no ID 85881853; 2 - Advogados da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar o pagamento dos honorários periciais, considerando o requerimento contido no ID 64527516.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
18/03/2024 14:09
Juntada de informação
-
05/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 00:03
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 11:23
Juntada de Petição de informação
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30/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0811104-51.2015.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANGELO ARAUJO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: HELOISA DA ROCHA VIEIRA - PB16447, ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA - PB2134-A REU: FREDERICO CARLOS FRANCO DE SA NETO, ANTONIO RAMALHO LEITE NETO, ANA PAULA ROSA DA SILVA Advogados do(a) REU: EULER ARAUJO CHAVES NETO - PB19410, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 Advogados do(a) REU: EULER ARAUJO CHAVES NETO - PB19410, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 Advogados do(a) REU: EULER ARAUJO CHAVES NETO - PB19410, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 DESPACHO
Vistos.
Há, pelo que consta dos autos, haveria interesse recíproco das partes na produção de provas na fase instrutória do feito e o autor, mais precisamente, a produção de prova técnica no imóvel objeto da lide (id. 64527516) Assim, para supedanear os trabalhos do perito a ser nomeado, determino a requisição do laudo de vistoria técnica elaborado por engenheiro da Caixa Econômica Federal, o que fora requerido na petição de id. n. 21755174.
Oficie-se.
Para o trabalho pericial, nomeio o engenheiro civil FRANCISCO QUEIROGA GADELHA, que poderá se notificado na Rua Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt. 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa-PB, CEP 58033-390 - Tel. (83) 99332-2907 e correio eletrônico [email protected] Notifique-se para informar se aceita o encargo, no prazo legal.
Intimem-se as partes sobre esta nomeação, para que digam sobre a mesma, em 15 (quinze) dias, indicando assistentes, se o desejarem; e quesitação.
Para assegurar a paridade de armas entre as partes, flexibilizo o prazo para manifestação sobre a nomeação e a indicação de assistentes, tendo como termo inicial o dia em que aportar aos autos o laudo de vistoria da Caixa Econômica, ora requisitado.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:00
Nomeado perito
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
30/11/2022 20:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/11/2022 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:07
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2022 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
25/08/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/08/2022 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2022 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2022 09:53
Juntada de Informações
-
19/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2022 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
25/06/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/10/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 17:16
Juntada de Petição de procuração
-
10/07/2017 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2017 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2017 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2017 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2017 16:46
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2017 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2015 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2015 09:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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