TJPB - 0804722-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804722-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/03/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2022 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2022 02:20
Decorrido prazo de NATALINE MAGNA CABRAL DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 15:25
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2020 13:51
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 04:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 10:55
Conclusos para despacho
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13/06/2019 05:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2019 13:31
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2019 13:24
Juntada de Petição de citação
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10/04/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 19:31
Conclusos para despacho
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11/02/2019 09:04
Distribuído por sorteio
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11/02/2019 09:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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