TJPB - 0850424-35.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 06:41
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SUDERIO DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850424-35.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, sob pena de suspensão da execução, o exequente quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Desta feita, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, bem como o prazo de prescrição (art. 921, III, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem citação ou indicação de bens penhoráveis, ao arquivo provisório (§2º), começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º).
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850424-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A executada Maria de Lourdes Suderio de Oliveira ainda não foi citada, restando infrutífera a citação por aplicativo (id. 85016813) Instado a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Desta feita, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 21:56
Determinada diligência
-
20/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:37
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0850424-35.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anotações e alterações necessárias, conforme certidão id.93805664.
Intime o exequente para se manifestar e requerer o que de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:06
Determinada diligência
-
19/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:41
Juntada de Informações
-
27/05/2024 13:16
Determinada diligência
-
27/05/2024 13:16
Outras Decisões
-
22/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:09
Juntada de informação
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850424-35.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85016813, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:59
Juntada de diligência
-
31/01/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:13
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/03/2023 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
22/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/12/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/03/2023 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
06/12/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:30
Juntada de informação
-
06/11/2022 17:14
Juntada de provimento correcional
-
18/05/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 03:25
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 07:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/11/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 19:50
Juntada de diligência
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SUDERIO DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2021 04:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:46
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:06
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 18/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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