TJPB - 0839043-30.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE PEREIRA MARQUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839043-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante das informações prestadas ao ID 93644532, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Decorrido tal prazo, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, informar do cumprimento da carta precatória.
Verificada a pendência, renove-se a suspensão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/09/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Decorrido tal prazo, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, informar do cumprimento da carta precatória. -
10/07/2024 11:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE PEREIRA MARQUES em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839043-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da distribuição da carta precatória, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Decorrido tal prazo, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, informar do cumprimento da carta precatória.
Verificada a pendência, renove-se a suspensão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
13/03/2024 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839043-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Carta precatória
-
22/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
14/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:06
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 21/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 17:29
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
25/07/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO LAFAYETTE em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 06:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:36
Decorrido prazo de Roberto Dino Lattarulli em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 06:36
Nomeado perito
-
20/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:43
Juntada de Informações prestadas
-
10/04/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 10:26
Nomeado perito
-
10/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2023 00:24
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 08:58
Juntada de Informações prestadas
-
25/01/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:11
Nomeado perito
-
09/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:03
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE PEREIRA MARQUES em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:30
Juntada de Informações prestadas
-
03/12/2021 01:25
Decorrido prazo de JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:39
Juntada de diligência
-
14/10/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 03:21
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 03:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de MILENA MARCONE FERREIRA LEITE em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2020 16:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/10/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2020 18:26
Audiência Conciliação designada para 29/10/2020 16:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
13/10/2020 18:24
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2020 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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