TJPB - 0813503-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813503-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Informações
-
12/09/2024 09:31
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 14:55
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813503-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, tendo em vista que a parte executada depositou o valor da condenação.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813503-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93491747, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 01:03
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 22:14
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
17/01/2024 11:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
15/01/2024 12:12
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 11:45
Outras Decisões
-
03/07/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2023 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIQUEIAS CLEBER NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *99.***.*19-96 (AUTOR).
-
24/03/2023 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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