TJPB - 0811337-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de MISLENE MARIA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de EVERTON DIOGO DE CASTRO em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811337-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente para se manifestar acerca da proposta ofertada pela promovida no id 115784219, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811337-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovida para se manifestar acerca da proposta ofertada pela autora no id 114510867, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MISLENE MARIA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de EVERTON DIOGO DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:44
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:41
Determinada diligência
-
02/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:32
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:09
Determinada diligência
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24/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/11/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811337-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da petição de id 100524750, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 21:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 01:51
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811337-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovida/exequente para se manifestar acerca da petição retro, em 15 dias..
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811337-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição retro, em 10 dias..
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811337-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte promovida para se manifestar a respeito da proposta de pagamento indicada pela autora, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811337-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da proposta de pagamento indicada pela ENERGISA, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2023 19:49
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2023 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/05/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 15:44
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de MISLENE MARIA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de EVERTON DIOGO DE CASTRO em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 23:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 23:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/04/2023 11:27
Recebidos os autos.
-
27/04/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/04/2023 11:26
Juntada de
-
18/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:54
Decorrido prazo de GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/03/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/12/2022 06:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2022 08:23.
-
03/12/2022 06:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2022 03:23.
-
03/12/2022 06:32
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 29/11/2022 03:22.
-
29/11/2022 18:48
Recebidos os autos.
-
29/11/2022 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/11/2022 18:47
Juntada de Informações
-
29/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:45
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:11
Outras Decisões
-
24/11/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:26
Juntada de Informações
-
29/08/2022 11:29
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 26/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:13
Juntada de Informações
-
18/06/2022 18:36
Decorrido prazo de NAYARA BERNARDO MARINHO DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 18:25
Decorrido prazo de GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 01:55
Decorrido prazo de GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:38
Decorrido prazo de GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 15:56
Juntada de devolução de mandado
-
18/03/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/03/2022 07:06
Determinada diligência
-
09/03/2022 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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