TJPB - 0802716-33.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:14
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802716-33.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: ADEMIR DA COSTA VILAR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca do documento/ofício id 122687713.
Campina Grande-PB, 3 de setembro de 2025 De ordem, YERBE JERONIMO SOUSA COSTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802716-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Analisando a aba “expedientes”, observei que, de fato, o despacho de Id. 115752575 foi cumprido de forma equivocada.
Diante disto, fica o executado “ADEMIR DA COSTA VILAR” intimado para pagar voluntariamente o débito informado no Id. 115443403, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.
Fica ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, nos próprios autos, inicia-se logo que terminar o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Campina Grande, 12 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
12/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802716-33.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada/demandante para pagar o débito informado pela parte exequente/advogado da parte demandada, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
CAMPINA GRANDE, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802716-33.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: ADEMIR DA COSTA VILAR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ADEMIR DA COSTA VILAR em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 01:45
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
03/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 01:15
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMIR DA COSTA VILAR - CPF: *22.***.*54-00 (AUTOR).
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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