TJPB - 0805098-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:19
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:52
Juntada de Alvará
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14/08/2024 04:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805098-13.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: JONAS RAMOS DA SILVA MEDEIROS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
02/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805098-13.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: JONAS RAMOS DA SILVA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2024 22:44
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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01/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 04:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 04:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JONAS RAMOS DA SILVA MEDEIROS em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2024 02:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805098-13.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: JONAS RAMOS DA SILVA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805098-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/02/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 20:12
Determinada diligência
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01/02/2024 02:00
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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