TJPB - 0015904-34.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:55
Determinada diligência
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02/12/2024 09:55
Outras Decisões
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25/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 08:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EMPRESA DE COMUNICACAO TRES EDITORIAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015904-34.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os pedidos formulados ao ID 101699473. 1 - Expeça-se certidão de crédito do valor da condenação principal apontado no item 'a' para fins de habilitação no procedimento de recuperação judicial enfrentado pela demandada. 2 - No que tange à obrigação de fazer descrita no item 'b', intime-se a parte ré para que dê o efetivo cumprimento, conforme determinado no acórdão de ID 85096728, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC. 3 - Por fim, DEFIRO o pedido de realização de bloqueio via Sisbajud, quanto ao valor dos honorários sucumbenciais.
Considerando que o sistema se encontra fora do ar, após o cumprimento dos itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para a respectiva consulta.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:11
Desentranhado o documento
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16/10/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/10/2024 11:27
Determinada diligência
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16/10/2024 11:27
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015904-34.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de EMPRESA DE COMUNICACAO TRES EDITORIAL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015904-34.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89979659 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015904-34.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:10
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA DE COMUNICACAO TRES EDITORIAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015904-34.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85096717, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015904-34.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 07:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 01:51
Decorrido prazo de SANNEYDE THAMIRES SILVA RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SANNEYDE THAMIRES SILVA RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 19:45
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2022 00:42
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de LUCIMARA FERRO MELHADO em 24/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
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29/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 01:49
Decorrido prazo de SANNEYDE THAMIRES SILVA RODRIGUES em 26/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:33
Conclusos para despacho
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30/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 16:59
Juntada de Carta precatória
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/10/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:27
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 11:38
Processo migrado para o PJe
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17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2020 MIGRAçãO PJE
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17/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 17: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2020 NF 01/20
-
17/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 02/2020 12:58 TJEJP22
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2019 EXPECA-SE CARTA PRECATORIA
-
21/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2019 P002801192001 13:34:20 MARIA C
-
21/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2019
-
04/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P002801192001 15:30:33 MARIA C
-
04/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2019 020918PB
-
04/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 02/2019
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24/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/01/2019 020918PB
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13/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 12/2018 NF 89/18 PUBLICADA NO DJE
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11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 89/18
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11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 89/18 EXPEDIDA
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27/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2018 NF EXPECA-SE
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02/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 10/2018 JUNTADA DE MALOTE DIGITAL
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02/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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23/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 08/2017 PRECATORIA EXPEDIDA
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17/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2017 EXPECA-SE CARTA PRECATORIA
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12/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P020364172001 10:26:24 EMPRESA
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12/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2017
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07/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2017 P020364172001 17:59:29 EMPRESA
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31/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 03/2017 NF 22/17 PUB. NO DJE
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30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2017 NF 22/17 EXPEDIDA
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29/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2017 NF 22/17
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28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2017 ATO ORDINATORIO EXPEDIDO
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18/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 01/2017 CERTIDAO EXPEDIDA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 01/2016 OFICIO EXPEDIDO P/MP
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015 DILIG. AG. CUMPRIMENTO
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07/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015 JUNT. C. PRECAT. E OFICIO
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07/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2015
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30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014 DILIG. AG. CUMPRIMENTO
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15/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2014 JUNT. PETICAO
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15/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 06/2014 NF 62/14 PUBLICADA NO DJE
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18/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2014 NF EXPECA-SE
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18/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2014 NF 62/14
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18/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2014 NF 62/14 EXPEDIDA
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16/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 16/06/2014 JUNT. MALOTE DIGITAL
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16/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2014 OFICIE-SE
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05/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 05/2014 JUNT. DE AR E OFICIO
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05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
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02/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2014 OFICIE-SE
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18/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 18: 03/2014 JUNT. DEC. DA CART. PRECAT.
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18/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2014
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17/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 01/2014 C. PREC. EXPEDIDA E OFICIOS
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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18/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082011
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18/08/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 18082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082011
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17/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082011
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16/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 16082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 09082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02082011 014370PB
-
29/07/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29072011
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27072011 NF 106: 11
-
02/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062011
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02/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02062011
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25/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 23052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 23052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18052011 013264PB
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13/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052011 NF 62: 11
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08/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042011
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24/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24032011
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24/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032011
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22/03/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22032011
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22/03/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 22032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17032011
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17/03/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17032011 014370PB
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13/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13102010 NF 89: 10
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13/10/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 131020101MARIA CARMEM
-
13/10/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11032011
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 06102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 17032011 1415
-
06/10/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 06102010 AUDIENCIA
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092010 NF 77: 10
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10/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10082010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072010
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28/07/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072010
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28/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072010
-
11/06/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 11062010
-
11/06/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 11062010
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09/06/2010 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 09062010
-
09/06/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09062010 014370PB
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05/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052010
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05/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05052010
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03/05/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 22042010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06042010
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16/03/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 16032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 16032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032010
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08/03/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 08032010
-
05/03/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 05032010
-
05/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01032010 JPIA
-
01/03/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2010
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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