TJPB - 0816038-76.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:30
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816038-76.2020.8.15.2001 AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos.
Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houvesse o recolhimento das custas iniciais.
DECIDO.
Observa-se que não houve o preparo da inicial e, apesar de legalmente intimada, através de seu advogado, a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo, embora tenham transcorrido o prazo legal de 15 dias para cumprimento da determinação.
Portanto, não se cuidando de parte beneficiária da justiça gratuita, existe a obrigatoriedade do recolhimento prévio das custas processuais, cujo depósito não foi providenciado pela parte promovente, esgotando-se o prazo legal.
Impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com estio nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Custas na forma da lei.
Arquive, em caso de apelação desarquive e intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação nos termos do § 7º do art. 485 do CPC.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/02/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:19
Determinada diligência
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01/02/2024 23:19
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 23:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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20/04/2021 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em 19/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
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26/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em 25/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
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18/01/2021 09:45
Juntada de Carta rogatória
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18/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
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07/12/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 15:41
Outras Decisões
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03/11/2020 16:40
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
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08/10/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 10:18
Conclusos para despacho
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18/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
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30/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 12:25
Conclusos para despacho
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29/06/2020 12:24
Juntada de Certidão
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28/05/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 12:41
Conclusos para despacho
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13/03/2020 12:41
Juntada de Certidão
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13/03/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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