TJPB - 0806917-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806917-87.2021.8.15.2001 AUTOR: BENEDITO DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030410022832200000038294735 Inicial PASEP - BENEDITO DA SILVA Informações Prestadas 21030410022898800000038294746 PROCURAÃ+O - BENEDITO DA SILVA ARA+JO Procuração 21030410022923200000038294748 RG MILITAR- BENEDITO DA SILVA ARA+JO Documento de Identificação 21030410022973700000038294751 EXTRATO PASEP- BENEDITO DA SILVA ARA+JO Documento de Comprovação 21030410023030100000038294753 MICROFILMAGEM- BENEDITO DA SILVA ARA+JO Documento de Comprovação 21030410023092400000038294758 Decisão Decisão 21030707503468000000038308370 Expediente Expediente 21030707503691100000038387029 Despacho Despacho 21040615351390900000039422423 Despacho Despacho 21040615351390900000039422423 Petição Petição 21041417014220100000039788886 FICHA FINANCEIRA -BENEDITO DE ASSIS LOURENÇO DA SILVA_compressed Documento Recibos Salariais 21041417014431800000039788896 GuiaCustas - 0806917-87.2021.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21041417014525000000039788897 Certidão Certidão 21052111454456300000041329583 Despacho Despacho 21052517424726700000041385946 Despacho Despacho 21052517424726700000041385946 Certidão Certidão 21070208530736100000042991107 Despacho Despacho 21070212492687700000042991120 Mandado Mandado 21070508013375700000043051306 Petição Petição 21072310101815900000043845944 petição pedido de emissao de guia Informações Prestadas 21072310101909900000043845946 Diligência Diligência 21072613092889600000043918467 BENEDITO DA SILVA ARAUJO Devolução de Mandado 21072613092956900000043918468 Certidão Certidão 21072910181432400000044080892 Despacho Despacho 21073121085722400000044084071 Despacho Despacho 21073121085722400000044084071 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21083016552541700000045443196 CUSTAS PAGAS PASEP - BENEDITO DA SILVA ARAÚJO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21083016552708500000045443200 Certidão Certidão 21092209032822700000046409100 Decisão Decisão 21092715590512200000046413409 Expediente Expediente 21092715590512200000046413409 Decisão Decisão 22110411400085600000061955200 Petição Petição 24011810420023900000079423748 STJ - PASEP - TESES FIXADAS - JULGAMENTO Documento Jurisprudência 24011810420095000000079423750 Decisão Decisão 24020123473569000000079884589 Petição Petição 24020814383823600000080333195 CLS Informação 24021914220828100000080675631 Decisão Decisão 24031322505547200000081914067 Mandado Mandado 24031407204341700000081940199 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24032217413308200000082404068 8660878-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24032217413378300000082404070 8660878-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24032217413437400000082404071 Contestação Contestação 24040411445208700000082943848 Ato_Conjunto_no_01-2024-_feriados_2024 tjpb908434 Documento de Comprovação 24040411445375300000082943851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040916274908500000083196034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040916274908500000083196034 Petição Petição 24050216510184300000084394633 0800838-90.2019.8.15.0731 - PASEP - JULGADO EM NOVEMBRO Documento Jurisprudência 24050216510265400000084394636 0802218-34.2019.8.15.0381 - PASEP - JULGADO EM OUTUBRO Documento Jurisprudência 24050216510344300000084394637 Acórdão PASEP PROCEDENTE Documento Jurisprudência 24050216510409400000084394639 Sentença PASEP 17VC (1) Documento Jurisprudência 24050216510470700000084394640 Sentença PASEP 9VC (1) Documento Jurisprudência 24050216510493200000084394641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052817514217400000085741281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052817514217400000085741281 Petição Petição 24061809411842900000086684100 Petição Petição 24062520554488300000087025016 Petição Petição 24062715042863600000087147263 BENEDITO DA SILVA ARAUJO atua monet PASEP Documento de Comprovação 24062715042967700000087147265 CLS Informação 24090818365716800000093978257 Decisão Decisão 24112611594842700000098019474 Petição Petição 24120415170475100000098524857 Petição Petição 24120512233839800000098579364 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120613462139200000098652566 1.
Currículo Valéria B.C.
Petrucci Documento de Comprovação 24120613462210400000098652568 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24120613462292400000098652569 3.
Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24120613462380500000098652570 Petição Petição 24120911253482800000098714475 11934430-02dw-tabela honorarios periciais1468397 Outros Documentos 24120911253555800000098714477 Decisão Decisão 24121717455260800000099163929 Quesitos Petição 24121917054419000000099311184 0806917-87.2021.8.15.2001 - Quesitos Banco do Brasil S.A.15.***.***/5947-02 Documento de Comprovação 24121917054493400000099311185 Petição Petição 24122010183672700000099326227 12106690-02dw-stj_202402921861 suspensao Outros Documentos 24122010183736500000099326236 Petição Petição 24122714002334400000099394055 12147781-01dw-bbr - pasep - juntada de pgto honorarios perito1504794 - bened Documento de Comprovação 24122714002376300000099394057 12147781-02dw-juridico.bb.com.br_paj_paginas_negocio_deposito_comprovante_co Outros Documentos 24122714002429500000099394059 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25011515055023600000099792553 Petição Petição 25012319532700900000100126919 12413408-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012319532881600000100126958 CLS Informação 25060210052020100000106731128 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21083016552541700000045443196, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21083016552708500000045443200, Certidão: 21092209032822700000046409100, Decisão: 21092715590512200000046413409, Expediente: 21092715590512200000046413409, Petição: 24061809411842900000086684100, Petição Inicial: 21030410022832200000038294735, Informações Prestadas: 21030410022898800000038294746, Procuração: 21030410022923200000038294748, Documento de Comprovação: 21030410023030100000038294753] -
08/09/2025 20:13
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162198
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02/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:05
Processo Desarquivado
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02/06/2025 10:05
Juntada de informação
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23/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806917-87.2021.8.15.2001 AUTOR: BENEDITO DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030410022832200000038294735 Inicial PASEP - BENEDITO DA SILVA Informações Prestadas 21030410022898800000038294746 PROCURAÃ+O - BENEDITO DA SILVA ARA+JO Procuração 21030410022923200000038294748 RG MILITAR- BENEDITO DA SILVA ARA+JO Documento de Identificação 21030410022973700000038294751 EXTRATO PASEP- BENEDITO DA SILVA ARA+JO Documento de Comprovação 21030410023030100000038294753 MICROFILMAGEM- BENEDITO DA SILVA ARA+JO Documento de Comprovação 21030410023092400000038294758 Decisão Decisão 21030707503468000000038308370 Expediente Expediente 21030707503691100000038387029 Despacho Despacho 21040615351390900000039422423 Despacho Despacho 21040615351390900000039422423 Petição Petição 21041417014220100000039788886 FICHA FINANCEIRA -BENEDITO DE ASSIS LOURENÇO DA SILVA_compressed Documento Recibos Salariais 21041417014431800000039788896 GuiaCustas - 0806917-87.2021.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21041417014525000000039788897 Certidão Certidão 21052111454456300000041329583 Despacho Despacho 21052517424726700000041385946 Despacho Despacho 21052517424726700000041385946 Certidão Certidão 21070208530736100000042991107 Despacho Despacho 21070212492687700000042991120 Mandado Mandado 21070508013375700000043051306 Petição Petição 21072310101815900000043845944 petição pedido de emissao de guia Informações Prestadas 21072310101909900000043845946 Diligência Diligência 21072613092889600000043918467 BENEDITO DA SILVA ARAUJO Devolução de Mandado 21072613092956900000043918468 Certidão Certidão 21072910181432400000044080892 Despacho Despacho 21073121085722400000044084071 Despacho Despacho 21073121085722400000044084071 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21083016552541700000045443196 CUSTAS PAGAS PASEP - BENEDITO DA SILVA ARAÚJO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21083016552708500000045443200 Certidão Certidão 21092209032822700000046409100 Decisão Decisão 21092715590512200000046413409 Expediente Expediente 21092715590512200000046413409 Decisão Decisão 22110411400085600000061955200 Petição Petição 24011810420023900000079423748 STJ - PASEP - TESES FIXADAS - JULGAMENTO Documento Jurisprudência 24011810420095000000079423750 Decisão Decisão 24020123473569000000079884589 Petição Petição 24020814383823600000080333195 CLS Informação 24021914220828100000080675631 Decisão Decisão 24031322505547200000081914067 Mandado Mandado 24031407204341700000081940199 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24032217413308200000082404068 8660878-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24032217413378300000082404070 8660878-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24032217413437400000082404071 Contestação Contestação 24040411445208700000082943848 Ato_Conjunto_no_01-2024-_feriados_2024 tjpb908434 Documento de Comprovação 24040411445375300000082943851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040916274908500000083196034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040916274908500000083196034 Petição Petição 24050216510184300000084394633 0800838-90.2019.8.15.0731 - PASEP - JULGADO EM NOVEMBRO Documento Jurisprudência 24050216510265400000084394636 0802218-34.2019.8.15.0381 - PASEP - JULGADO EM OUTUBRO Documento Jurisprudência 24050216510344300000084394637 Acórdão PASEP PROCEDENTE Documento Jurisprudência 24050216510409400000084394639 Sentença PASEP 17VC (1) Documento Jurisprudência 24050216510470700000084394640 Sentença PASEP 9VC (1) Documento Jurisprudência 24050216510493200000084394641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052817514217400000085741281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052817514217400000085741281 Petição Petição 24061809411842900000086684100 Petição Petição 24062520554488300000087025016 Petição Petição 24062715042863600000087147263 BENEDITO DA SILVA ARAUJO atua monet PASEP Documento de Comprovação 24062715042967700000087147265 CLS Informação 24090818365716800000093978257 Decisão Decisão 24112611594842700000098019474 Petição Petição 24120415170475100000098524857 Petição Petição 24120512233839800000098579364 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120613462139200000098652566 1.
Currículo Valéria B.C.
Petrucci Documento de Comprovação 24120613462210400000098652568 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24120613462292400000098652569 3.
Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24120613462380500000098652570 Petição Petição 24120911253482800000098714475 11934430-02dw-tabela honorarios periciais1468397 Outros Documentos 24120911253555800000098714477 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121715391069000000099163929, Outros Documentos: 24120911253555800000098714477, Petição: 24120911253482800000098714475, Documento de Comprovação: 24120613462380500000098652570, Documento de Comprovação: 24120613462292400000098652569, Documento de Comprovação: 24120613462210400000098652568, Petição (3º Interessado): 24120613462139200000098652566, Petição: 24120512233839800000098579364, Petição: 24120415170475100000098524857, Decisão: 24112611594842700000098019474] -
17/12/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:59
Nomeado perito
-
26/11/2024 11:59
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 11:59
Determinada diligência
-
08/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 18:36
Juntada de informação
-
27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806917-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806917-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:50
Determinada diligência
-
13/03/2024 22:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:22
Juntada de informação
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806917-87.2021.8.15.2001 AUTOR: BENEDITO DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar nos autos o comprovante de pagamento da 2ª parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da ação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento Jurisprudência: 24011810420095000000079423750, Petição: 24011810420023900000079423748, Decisão: 22110411400085600000061955200, Documento de Comprovação: 21083016552541700000045443196, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 21083016552708500000045443200, Certidão: 21092209032822700000046409100, Decisão: 21092715590512200000046413409, Expediente: 21092715590512200000046413409, Petição Inicial: 21030410022832200000038294735, Informações Prestadas: 21030410022898800000038294746] -
01/02/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:47
Determinada diligência
-
01/02/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 04:23
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA ARAUJO em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:59
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
22/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 03:38
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA ARAUJO em 03/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:09
Juntada de diligência
-
23/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:53
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITO DA SILVA ARAUJO - CPF: *25.***.*60-72 (AUTOR).
-
21/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 03:11
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA ARAUJO em 03/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:55
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA ARAUJO em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 07:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITO DA SILVA ARAUJO (*25.***.*60-72).
-
07/03/2021 07:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
04/03/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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