TJPB - 0833416-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 09:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 06:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2025 06:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 06:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 06:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2025 21:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833416-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833416-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder o complemento das diligências para citação da parte executada, haja vista que a guia de recolhimento juntada, id 99191471, compreender diligência para 3 endereços e a petição, id 99151207, há 6 endereços.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833416-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de EDILSON SABINO CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833416-74.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: STEFANY MENDES DELCHO - DF64484, SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA - DF38934 EXECUTADO: EDILSON SABINO CARDOSO DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expiração do prazo para recolhimento das diligências necessárias à citação do executado, ou seja, até o dia 20 de março de 2024.
A seguir, sem nova conclusão, INTIME-SE a autora POR CARTA COM ARM para manifestar interesse no prosseguimento do feito, advertindo-se de que, se a parte autora, intimada pessoalmente, deixar de se manifestar sobre o prosseguimento do processo no prazo de cinco dias (art. 485 , III e § 1º, do CPC/2015 ), o mesmo será extinto por abandono.
Intime-se, ainda, via DJEN, o advogado da exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 12:23
Determinada diligência
-
27/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833416-74.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:46
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2023 17:46
Deferido o pedido de
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:45
Juntada de comunicações
-
25/04/2023 02:27
Decorrido prazo de SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de STEFANY MENDES DELCHO em 17/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:44
Juntada de Carta precatória
-
02/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:50
Juntada de informação
-
10/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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