TJPB - 0800918-12.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de SEVERINA CARNEIRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800918-12.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora, INTIMO o promovido para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de SEVERINA CARNEIRO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800918-12.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e INTIMO a parte autora para que em 15 dias esclareça e indique acerca de qual contrato especificamente a presente ação se relaciona, tendo em vista que a inicial se manifesta de forma genérica, faz alusão a uma tela de contrato de n. 361051199, o qual sequer consta no rol dos contratos existentes no extrato, ainda colaciona o pedido sem indicar qual dos contratos especificamente alega que não realizou, possuindo em seu extrato diversos contratos diferentes e, por fim, ainda tendo distribuído 04 ações de mesmo cunho, pedido e causa de pedir, na mesma data, indicando litigância predatória.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de SEVERINA CARNEIRO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Bancários, Indenização por Dano Moral] Autos de n. 0800918-12.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Reconheço a legitimidade ativa do requerente, nos termos da súmula 642 que estabelece que: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dando seguimento ao feito e considerando que já houve a apresentação de contestação e impugnação, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
05/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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