TJPB - 0800032-20.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:06
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800032-20.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido cumprimento de sentença na qual o autor almeja receber a quantia total de R$ 808,27 (principal e honorários) (Id. 101360199 e ss).
O executado garantiu o juízo e impugnou a pretensão, alegando o excesso de execução, haja vista o débito integral perfazer R$ 466,10 (Id. 102195717 e ss).
O exequente requereu a expedição dos alvarás judiciais para levantamento das quantias e juntou o contrato de honorários (Id. 103227689 e ss). É o que importa relatar.
Decido.
De fato, os cálculos do exequente não observaram os parâmetros do julgado (sentença - Id. 87370501 - Pág. 7, e acórdão - Id. 100948365 - Pág. 13), pois não considerou a data de cada desconto para fins de atualização dos valores e aplicação do juros.
Consabido que “O cumprimento de sentença deve observar fielmente o que constou do título judicial transitado em julgado”1.
Destarte, havendo dúvida sobre o quantum debeatur, ante a discrepância dos valores discutidos do débito em execução, recomenda a prudência a remessa do processo à Contadoria Judicial2, órgão auxiliar deste juízo, para a conferência e acertamento do cálculo da quantia efetivamente devida, com o fito de preservar a segurança deste juízo.
Diante do exposto, decido: 1.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para aferição do quantum debeatur, em 10 (dez) dias, considerando as diretrizes do julgado (sentença - Id. 87370501 - Pág. 7, e acórdão - Id. 100948365 - Pág. 13), ora esclarecidas; 2.
Aportando o memorial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1TJMG - AC: 10000211212378001 MG, Relator: Alexandre Santiago, J. 12/08/2021, 8ª CÂMARA CÍVEL, DJ 26/08/2021. 2“Consoante a jurisprudência desta Corte superior, "pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução" (AgRg no AREsp 230.897/PB, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015 - sem grifos no original).” (STJ - AgInt no AREsp 749850/SC, Relator Min.
MARCO BUZZI, T4, J. 01/03/2018, DJe 07/03/2018) -
05/02/2025 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/02/2025 13:23
Outras Decisões
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13/11/2024 07:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ ATOS POR DELEGAÇÃO – PROCESSOS CÍVEIS Por delegação da MM Juíza de Direito, conforme Portaria 003/2010, providencio: A intimação da exequente para se manifestar acerca da impugnação à execução, no prazo de 15 dias.
Ingá, 18 de outubro de 2024 Assinado Digitalmente -
18/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800032-20.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
04/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:34
Juntada de Certidão de prevenção
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25/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSELIA DA SILVA - CPF: *29.***.*96-20 (AUTOR).
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12/01/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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