TJPB - 0008807-07.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ARAUJO DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ARAUJO DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008807-07.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do advogado da parte autora para conhecimento da expedição do Alvará Liberatório nº 641/2024.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:43
Juntada de Alvará
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26/06/2024 09:35
Juntada de Alvará
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26/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ARAUJO DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:32
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008807-07.2015.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO registrado(a) civilmente como SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO (*08.***.*12-74) objetivando o recebimento do valor relativo aos respectivos honorários de sucumbência.
Intimado do bloqueio judicial (suplementar), o Exequente pugnou pela expedição do respectivo alvará (id 87603279), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito, relativamente aos honorários de sucumbência.
A parte Executada, por seu turno, não ofereceu impugnação à penhora (à luz do art. 525, § 11º, do CPC), limitando-se a suscitar matéria já objeto de apreciação deste Juízo (id 88192354).
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial (honorários de sucumbência), extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição do respectivo alvará, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 87603279 mais acréscimos. 2 Não tomar conhecimento da manifestação de id 88192354, por se tratar de matéria já preclusa. 3 Expedido o alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se após o decurso do prazo para impugnação recursal.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
24/05/2024 12:29
Expedido alvará de levantamento
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24/05/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:21
Conclusos para despacho
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21/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008807-07.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da partes por todo teor da r.
Decisão de ID. 87379406, inclusive, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:38
Indeferido o pedido de Telemar Norte Leste S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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08/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/03/2024 23:50
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008807-07.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Executada, por todo teor da r.
Decisão ID.85925964, adotando as seguintes providências: i.) REJEITO, liminarmente, a impugnação da Executada. ii.) Faculto o prazo de 15 dias para depósito da quantia suplementar, devidamente corrigida, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. iii.) Em não ocorrendo o pagamento, informe a parte Exequente, em 05 dias, o valor atualizado do saldo remanescente, para fins de bloqueio ON LINE.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ARAUJO DE MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA ARAUJO DE MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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17/02/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008807-07.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes por todo treor r. despacho ID 85265389, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO.
Vistos, etc.
Diante da liberação dos valores existentes em depósito judicial (id 78850574) digam as partes, em 05 dias, o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO-Juiz(a) de Direito." João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:39
Determinada diligência
-
05/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 11:47
Outras Decisões
-
19/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/12/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:21
Juntada de Alvará
-
15/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 17:29
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 22:58
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:43
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:31
Determinado o arquivamento
-
23/03/2022 07:31
Expedido alvará de levantamento
-
23/03/2022 06:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 06:15
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 10:55
Determinado o arquivamento
-
08/11/2021 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 06:15
Recebidos os autos
-
08/10/2021 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 01:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 04:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 14:39
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2020 00:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 16:59
Processo migrado para o PJe
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 187/1
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20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 17:30 TJESA11
-
05/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 11/2019 P/DIGITALIZACAO
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19/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 07/2019 P018424192001 14:27:38 TERCEIR
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27/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 06/2019 P018424192001 15:52:40 TERCEIR
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20/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2019 DESP./DEC./SENT.
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18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 88/19
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09/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2019
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07/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 05/2019 P011122192001 17:26:20 OI MOVE
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07/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2019
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16/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 16: 04/2019 P011122192001 12:55:14 OI MOVE
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26/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2019 DESP./DEC.
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 32/19
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09/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2019 IMPUGNAçãO CUMP SENT REJEITADO
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13/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 PA06075182001 13:23:12 MARIA A
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13/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2018
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12/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 12/2018 COM PETIçãO
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12/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2018 PA06075182001 12/12/2018 12:00
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10/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 12/2018 INTIM.CARTORIO
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10/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/12/2018 013250PB
-
06/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2018 INTIMAR PARTE IMPUGNADA 061218
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21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 21: 11/2018 P04907018200
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21/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2018
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29/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 29: 10/2018 P04907018
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21/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2018 DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
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19/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2018 NF 188/1
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14/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2018
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10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P035122182001 15:54:34 OI MOVE
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10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P035155182001 15:54:34 TERCEIR
-
10/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2018
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30/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2018 P035122182001 16:08:57 OI MOVE
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30/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2018 P035155182001 17:12:06 TERCEIR
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09/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 07/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 02/2018 TJ/PB
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18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 PA10697172001 09:50:27 MARIA A
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28/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 11/2017
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23/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/11/2017 013250PB
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21/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2017 DESP.DEC.SENT
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 215/1
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14/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 08/2017 P044694172001 17:33:37 OI MOVE
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24/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 24: 07/2017 P044694172001 18:04:22 OI MOVE
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10/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2017 DESP./DEC
-
06/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2017 NF 118/1
-
09/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2017
-
22/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 P087650162001 12:18:27 OI MOVE
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17/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2016 P087650162001 16:37:24 OI MOVE
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11/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 11/2016 P081613162001 12:54:24 MARIA A
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11/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2016 P084853162001 12:54:24 OI MOVE
-
04/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P084853162001 17:29:44 OI MOVE
-
25/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 25: 10/2016 P081613162001 13:40:03 MARIA A
-
25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2016 DESP./DEC./SENT.
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2016 NF 245/1
-
06/09/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 06: 09/2016 SENT. REG. LIV. IV/16, FLS.02
-
19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 05/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 23: 02/2016
-
06/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 02/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2016
-
11/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P001004162001 14:55:29 TELEMAR
-
11/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2016 P001004162001 16:40:00 TELEMAR
-
15/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2015 DESP./DECISAO
-
11/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2015 NF 342/1
-
04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 08/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 28: 07/2015 P055976152001 16:42:24 MARIA A
-
21/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2015 MOVIMENTACAO EQUIVOCADA
-
18/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 06/2015 P030072152001 15:06:24 TELEMAR
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18/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 06/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 20: 05/2015 P030072152001 16:43:48 TELEMAR
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29/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 29: 04/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 01: 04/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 01: 04/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 03/2015 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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