TJPB - 0848655-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:26
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:39
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta
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03/12/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente designada para o dia 09/12/2024, para o dia 11/12/2024, às 10:30 horas.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, a ser realizada na forma virtual.
Intimo, ainda, o advogado LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR para que, caso não possa comparecer ao ato, providencie substabelecimento para outro causídico o substituir, sob pena de ser dispensada a prova requerida pela parte que representa e realizada a audiência.
Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 11/12/2024 - 10:30 horas Link para participar; “bit.ly/14varaciveljoaopessoa”.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, em 02 de dezembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba Comarca de João Pessoa Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848655-84.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: EDNA FREIRE DOS SANTOS PROMOVIDO: MAURICIO DA SILVA NETO DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o presente feito, verifico que, pela 3ª vez, o advogado da parte promovida peticiona requerendo o adiamento da audiência.
Nas duas primeiras, por motivos de saúde.
Desta vez, em razão de audiência designada para o dia 09/12/2024, em ação penal de competência do Tribunal do Júri, processo nº 0816993-70.2021.8.15.2002, na qual é o único advogado habilitado para a parte ré.
Considerando que a intimação para a audiência designada no Juízo Criminal ocorreu antes da intimação neste processo, defiro o pedido de ID 104208360 e redesigno a audiência para o dia 11/12/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Intimações necessárias.
Faça-se constar na intimação que o advogado LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, caso não possa comparecer ao ato, deverá providenciar substabelecimento para outro causídico o substituir, sob pena de ser dispensada a prova requerida pela parte que representa e realizada a audiência.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por mandado, com diligência do Juízo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
02/12/2024 23:01
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/12/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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26/11/2024 21:40
Outras Decisões
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26/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO INTIMO a parte promovida do termo de audiência de ID 103615784, no qual foi redesiganada audiência para o dia 09/12/2024, às 10:30, no formato virtual, e do documento de ID 103619137.
JOÃO PESSOA12 de novembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/12/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2024 11:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/11/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:03
Publicado Informação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848655-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 100207443, razão pela qual CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 98704801.
João Pessoa/PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, conforme termo de audiência adiante transcrito, foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/11/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 12/11/2024, às 10:30 horas Link para acesso à sala de audiências: bit.ly/14varaciveljoaopessoa Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0848655-84.2023.8.15.2001 Promovente: EDNA FREIRE DOS SANTOS Promovido: MAURÍCIO DA SILVA NETO Em 12 de setembro de 2024, às 10h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeo conferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R.
A.
R.
Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora, Sra.
EDNA FREIRE DOS SANTOS, e seu(s) o advogado(s), Dr.
JOBERTO DA SILVA PORTO, OAB/PB 15.688; ausente a parte ré, MAURÍCIO DA SILVA NETO, e seu advogado, Dr.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, OAB/PB 18.895.
A audiência foi iniciada às 10h35min, considerando o prazo de tolerância, e passando a ser gravada a partir das 10h40min, e terminando no horário das 10h45min, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias.
Há pedido de adiamento por parte do advogado do réu, constante no ID 100111032.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi dito: "Vistos etc.
Em primeiro lugar, constato que o advogado do promovido, único advogado por ele constituído, pede a redesignação da audiência, comprovando impossibilidade de comparecimento por ter se submetido a uma cirurgia.
Sendo assim, defiro o pedido, e redesigno a audiência, no mesmo formato virtual, para o dia 12 de novembro de 2024, às 10h30min.
Além disso, verifico que o advogado o promovido foi intimado do despacho de ID 98704801 para comprovar a hipossuficiência do demandado.
Não há ainda certidão de decurso do prazo ou do cumprimento do referido despacho.
Assim, determino que a escrivania certifique o decurso do prazo para essa providência.
Ademais, além das testemunhas arroladas por ambas as partes, existe o pedido para o depoimento pessoal da autora.
Considerando a presença desta, fica ela já intimada para prestar depoimento pessoal para a audiência redesignada.” Fica desde já todos intimados.
Intime-se o advogado do promovido da redesignação da audiência.
Cumpram-se.
Encerro o termo.
Nada mais havendo a declarar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 19:11
Deferido o pedido de
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17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:56
Juntada de informação
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17/09/2024 08:54
Juntada de informação
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12/09/2024 16:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/09/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848655-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:53
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 01:01
Publicado Informação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 12/09/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência na data, local e link para participar adiante informados.
Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 12/09/2024 - 10:30 horas Link para participação: bit.ly/14varaciveljoaopessoa.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
INTIMO, ainda, a parte promovida, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para comprovar o pagamento da diligência necessária à intimação da parte autora, considerando o requerimento contido no ID 88034397.
João Pessoa, em 27 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848655-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com relação às provas, anota-se que o destinatário destas é o Juízo, a fim de que este possa formar seu convencimento.
Cabe a ele aquilatar sobre a necessidade da produção, bem como lhe compete verificar se a matéria em discussão exige, ou não, a necessidade de outros elementos para elucidar os pontos controvertidos, ex vi dos artigos 370 e 371 do CPC, razão por que defiro, de início, a prova oral requerida pelas partes.
Com vistas à inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/09/2024, às 10:30h, de forma VIRTUAL.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/07/2024 13:49
Juntada de informação
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27/07/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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25/07/2024 18:12
Outras Decisões
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11/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848655-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, apesar de citada, a parte demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar contestação , DECLARO A REVELIA da parte promovida, no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do CPC.
Caso a parte ré venha a habilitar advogados nestes autos, deverá acompanhar a ação a partir do estado em que esta se encontrar.
Se permanecer sem representação processual, seus prazos fluirão independentemente de sua intimação, sendo contados a partir da publicação das decisões (atos de conteúdo decisório) no DJe, tal como determina o caput do art. 346 do CPC.
Desse modo, os atos judiciais ou ordinatórios, que veicularem comandos de mero expediente, não carecem de publicação no diário eletrônico, se o prazo for unicamente destinado à revel.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para especificar, em 15 (quinze) dias, as provas que porventura pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, devendo sobre indicar individualmente o fato que pretendem comprovar com cada prova que vier a requerer.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 17:19
Decretada a revelia
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04/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
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04/03/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848655-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 85205170, requerendo o que entender de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA NETO em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:12
Juntada de Petição de informação
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17/01/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
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15/12/2023 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2023 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2023 12:54
Recebidos os autos.
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20/10/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/10/2023 12:24
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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