TJPB - 0863048-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 23:08
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 28 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ____________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863048-48.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme demonstrado pelos extratos em anexo, foi bloqueado o valor de R$31,08, que, considerando o valor da causa, é ínfimo.
Deste modo, procedi ao desbloqueio da dita quantia e tenho por INFRUTÍFERA a tentativa de penhora online via SISBAJUD.
Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
28/07/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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05/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863048-48.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição última, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando na planilha anexa com repetição programada da ordem (teimosinha), o que totalizou a quantia de R$ 1.383.956,98.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 (trinta) dias (teimosinha) e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/02/2024 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863048-48.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de Id. 82474214, INTIME-SE pessoalmente a parte ré para, em 10 dias, comprovar o cumprimento do acordo.
Em caso de inércia, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, juntando, se for o caso, planilha atualizada do débito.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
08/02/2024 09:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 06:02
Conclusos para despacho
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03/10/2023 06:01
Processo Desarquivado
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02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 07:19
Juntada de Certidão
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10/05/2023 07:18
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de KAIQUE MACEDO DA SILVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO DE ANDRADE TEJO em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de KAIQUE MACEDO DA SILVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:03
Determinado o arquivamento
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23/03/2023 15:03
Homologada a Transação
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22/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO DE ANDRADE TEJO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
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20/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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