TJPB - 0846157-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:54
Determinada diligência
-
24/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0846157-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para falar acerca da manifestação id 115532173, no prazo de 10 dias.
Apos, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
07/07/2025 10:39
Determinada diligência
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03/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0846157-15.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Calcule-se as custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
25/06/2025 11:00
Deferido o pedido de
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25/06/2025 11:00
Determinada diligência
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18/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:47
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
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10/06/2024 14:49
Decretada a revelia
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10/06/2024 14:49
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:43
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 19:18
Determinada diligência
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11/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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29/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2023 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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