TJPB - 0870243-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:56
Determinada diligência
-
30/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 14:17
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, acolho a IMPUGNAÇÃO oposta por RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, para reconhecer o excesso da execução, bem como, o cumprimento integral da condenação, em razão dos valores depositados voluntariamente e anexados aos IDs 87925931 e 90903091, com a devida concordância da parte exequente, no valor de R$ 35.422,51 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos); -
13/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:08
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte Embargada para apresentar resposta à Impugnação da executada, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Juíza de Direito -
09/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:27
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 19:27
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:46
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870243-50.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA PROMOVIDO: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/02/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:36
Determinada diligência
-
18/12/2023 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2023 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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