TJPB - 0834409-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0834409-93.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784, IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A EXECUTADO: JULIA DANIELLE DOS SANTOS CHAVES DECISÃO
Vistos.
A parte credora, ao requerer o cumprimento de sentença, deve instruir seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos relacionados no art. 524 do CPC.
Os cálculos elaborados pela parte autora não estão regulares.
A correção monetária pelo INPC deve incidir desde a data fixação dos honorários (13/02/2024), enquanto que os juros de mora de 1% devem correr a partir do trânsito em julgado em 07/03/2024.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos nessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:55
Outras Decisões
-
11/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:22
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 13:42
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0834409-93.2017.8.15.2001 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784, IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A REU: JULIA DANIELLE DOS SANTOS CHAVES SENTENÇA
Vistos.
Trata–se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, envolvendo as partes acima identificadas, todas devidamente qualificadas, tendo a parte autora consignado em juízo as chaves do apartamento de 02 (dois) quartos, nº 104, situado no Bloco A 14, do Reserva Jardim América, com endereço à Rua Ana Espínola, nº 199, Bairro Ernani Sátiro, na cidade de João Pessoa/PB, objeto do contrato de compra e venda celebrado com a promovida, asseverando que tentou contato com a consignada, inclusive, por meio de notificação extrajudicial, para receber o apartamento que é devido, no entanto, mesmo ciente de que o referido imóvel encontra-se pronto para entrega, a demandada simplesmente não compareceu para receber as chaves junto à construtora consignante.
Sob tais argumentos, ajuizou esta ação, requerendo que seja julgado procedente o pedido de consignação, declarando-se extinta a obrigação de entrega do imóvel e condenando-se a parte Consignatária a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Acostou documentos.
O processo veio redistribuído para esta Vara e Acervo, por prevenção, ante à existência do processo de n. 0808173-35.2016.8.15.2003.
Citada, a promovida, em 11/10/2023, compareceu ao cartório e recebeu o kit de chaves, objeto desta demanda – ver certidão de ID: 80565799. É o que importa relatar.
Decido. - Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no art. 355, I, do C.P.C., pois a matéria é unicamente de direito e, apesar de citada, a parte promovida não apresentou contestação, tornando-se revel, recebendo, sem nenhuma objeção, o kit de chaves que se encontrava depositado neste Juízo.
Assim, sem maiores delongas, não tendo existido nenhuma resistência da demandada, o reconhecimento da procedência do pedido é medida que se impõe.
Por fim, conquanto o imóvel tenha sido negociado por R$ 102.684,00, a autora pretendem somente consignar chaves.
Assim, não sendo possível inadequado o valor atribuído à causa, corrigindo-o, de ofício, para R$ 937,00.
Anotação feita no sistema.
Por todo o exposto, com base no art. 487, III, "A", homologo o reconhecimento da procedência do pedido pela promovida, declarando extinta a obrigação da empresa demandante quanto à entrega do imóvel, objeto desta demanda e, assim o faço, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condenado a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos dos arts. 546 e 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Interpostos embargos ou recurso de apelação, INTIME a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo os autos ao TJ/PB, em sendo o caso, a quem compete fazer o exame de admissibilidade.
Transitada em julgado esta sentença: 1) evolua a classe para cumprimento de sentença; 2) intime-se a parte vencedora (exequente) pra, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, sob pena de arquivamento.
Silenciando, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de JULIA DANIELLE DOS SANTOS CHAVES em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:48
Juntada de provimento correcional
-
21/07/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 06:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2020 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 01:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/10/2018 18:47
Declarada incompetência
-
11/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2018 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 15:38
Declarada incompetência
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/07/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001815-64.2014.8.15.2001
Osilania Maria Monteiro
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Daniel de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2014 00:00
Processo nº 0803836-62.2023.8.15.2001
Adiel de Souza Soares
Ana Clementina Maia e Silva
Advogado: Jose Alberto Barroca Falcao Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2023 16:14
Processo nº 0833194-43.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ariosvaldo Melo Soares
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2021 15:50
Processo nº 0869355-81.2023.8.15.2001
Percival Henriques de Souza Neto
Cartorio Primeiro Tabelionato Registro I...
Advogado: Guilherme Vinicius Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 18:42
Processo nº 0869348-89.2023.8.15.2001
Mav Construtora LTDA
Cartorio Primeiro Tabelionato Registro I...
Advogado: Guilherme Vinicius Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 18:16