TJPB - 0861959-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:34
Nomeado perito
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08/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:48
Juntada de
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2024 12:38
Nomeado perito
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24/07/2024 20:51
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861959-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a pericia grafotécnica requerida pelo autor. 1.Nomeio para funcionar como perito grafotécnico nos presentes autos Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, whatsapp (83) 99354-3134, e-mail:[email protected].
Habilite o perito no PJE, após, intime-o para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado e a documentação necessária a realização do trabalho. 2.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o suplicado efetuar o depósito dos honorários, tendo em vista recente entendimento firmado na REsp 1.846.649 (TEMA 1061), o qual fixo em R$ 1.500,00. 3.
Feito o que, renove-se a intimação do perito para designar dia e hora para colheita de assinatura, a ser realizada na escrivania da 8ª Vara Cível.
Desta data, as partes deverão ser intimadas. 4.
Prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 5.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
João Pessoa, 04 de abril de 2024 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
06/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:59
Deferido o pedido de
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04/04/2024 10:59
Nomeado perito
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:48
Juntada de Petição de informação
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03/04/2024 19:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861959-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861959-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *09.***.*76-31 (AUTOR).
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03/11/2023 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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