TJPB - 0803373-92.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:12
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 12:11
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803373-92.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: IRANI EUFLAUSINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Custas finais pagas.
Vieram-me os autos conclusos.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
19/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:12
Processo Desarquivado
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03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de IRANI EUFLAUSINO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803373-92.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: IRANI EUFLAUSINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Há Coisa Julgada (id. 79915115).
Certidão de trânsito em julgado (id. 79915119).
Cálculo das custas judiciais. (id. 83228887).
Pois bem.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagar as custas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) -
15/02/2024 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de IRANI EUFLAUSINO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:51
Juntada de Certidão de prevenção
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14/07/2023 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:47
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 05:42
Decorrido prazo de IRANI EUFLAUSINO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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