TJPB - 0806766-81.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 27 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
27/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:58
Juntada de cálculos
-
27/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:00
Juntada de cálculos
-
01/08/2025 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806766-81.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente apresentou cálculos e requereu a execução do julgado - 101700136.
A parte executada efetuou o pagamento voluntário do valor postulado - ID 111654019. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 01:04
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 05:57
Outras Decisões
-
23/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806766-81.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o teor da petição retro no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/01/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:33
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:59
Outras Decisões
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:27
Nomeado perito
-
25/02/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 06:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:44
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:51
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS - CPF: *23.***.*37-42 (AUTOR).
-
02/10/2023 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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