TJPB - 0841801-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:45
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841801-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCONI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO - PB20837 EXECUTADO: OI S.A., TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA AMARANTE SILVA - RJ228306, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841801-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCONI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO - PB20837 EXECUTADO: OI S.A., TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA AMARANTE SILVA - RJ228306, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 DECISÃO Trata-se de petição formulada pela executada TELEFONICA DO BRASIL S/A, tendo em vista o deposito no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) realizado pela OI S.A., solicitando a expedição de alvará em seu favor no valor de R$ 2.127,54 (dois mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) referente a sua quota parte do pagamento da obrigação principal do processo, pois adimpliu sozinha com a condenação por danos morais.
Instada a manifestar-se, a OI S.A. manteve-se em silêncio.
O art. 346, I do CC02 c/c com o art. 778, IV do CPC/15 estabelecem a possibilidade do devedor comum sub-rogar no direito do credor em promover a execução ou nela prosseguir com fins de recebimento da quantia que pagou a mais de sua quota.
Verifica-se que ocorreu o pagamento de toda obrigação inicial ao credor pelo devedor TELEFONICA DO BRASIL S/A. e, com o deposito a posteriori pela OI S.A., faz jus ao recebimento de sua parte.
Assim sendo, Passo a decidir. a) Determino a expedição do alvará no valor de R$ 2.127,54 (dois mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da TELEFONICA DO BRASIL S/A. b) Determino ainda a expedição do alvará no valor de R$ 1.872,46 (Hum mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) em favor da OI S.A em caso de solicitação pela mesma.
Após, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 14:55
Outras Decisões
-
11/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841801-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCONI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO - PB20837 EXECUTADO: OI S.A., TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA AMARANTE SILVA - RJ228306, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 DESPACHO Sobre a petição de ID 105089246, diga a parte demandada OI S.A, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:35
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCONI FERREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841801-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCONI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO - PB20837 EXECUTADO: OI S.A., TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 21:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCONI FERREIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 06:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841801-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:23
Determinada diligência
-
16/02/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de MARCONI FERREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 01:02
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2023 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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