TJPB - 0800430-80.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:00
Publicado Termo de Audiência em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 2025-08-21 10:05:24.097 PROCESSO Nº. 0800430-80.2023.8.15.0401 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Audiências - por Vídeo Conferência Data: 21/08/2025 Hora: 09:40 JUIZ DE DIREITO Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha AUTOR(A) ERIBERTO JOAQUIM DUARTE VIEIRA ADVOGADO(S) AUTOR(A) LIDIA MARIA COUTINHO DA SILVA OAB: PE25817 PROMOVIDO(A) ANTONIO SERGIO DE ALBUQUERQUE ARAUJO ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) ELTON ALVES DE BRITO MOURA OAB: PB20738 TESTEMUNHAS Luciano Aguiar Barbosa (Ausente) Thiago Francisco da Silva Eriberto Joaquim Duarte Vieira Júnior (Informante) SERVIDOR (A) Angélica Gomes Cabral Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, tendo sido realizada a audiência de forma telepresencial.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação, se necessário.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza renovou a proposta de conciliação das partes, contudo sem sucesso.
Após, tomou o depoimento da testemunha Thiago Francisco da Silva e do informante Eriberto Joaquim Duarte Vieira Júnior.
Seus depoimentos foram prestados por meio audiovisual.
O sistema adotado para captação do(s) depoimento(s) foi o de gravação de dados e imagens, que segue junto ao PJe Mídias.
Ato contínuo, inobstante a testemunha arrolada pela parte autora Luciano Aguiar Barbosa não se tenha feito presente ao ato, tendo a promovente pugnado pela dispensa de sua oitiva, o promovido insistiu na tomada do referido depoimento, sob o argumento de que o mesmo seria testemunha ocular do sinistro, comprometendo-se ainda, a trazer a testemunha para ser ouvida em Juízo.
Em seguida, disse a MM Juíza: em se tratando de testemunha ocular, faz-se importante a sua oitiva para elucidação dos fatos, razão pela qual designo audiência de continuação da instrução para o dia 03 de dezembro de 2025, às 08:30 horas.
Cientes os presentes.
Link do convite para audiência: bit.ly/umb-vuni Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. -
22/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2025 09:40 Vara Única de Umbuzeiro.
-
25/07/2025 22:14
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 22:14
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 21/08/2025 09:40 Vara Única de Umbuzeiro.
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:38
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 23:38
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, através de seus advogados para comparecer à audiência de instrução e julgamento, DE FORMA PRESENCIAL, designada para o dia 12 de junho de 2025, às 11:00 horas.
Certifico ainda que, caso haja necessidade de ocorrer de forma remota, segue abaixo o link para participação: COMARCA DE UMBUZEIRO - Tels: 83 3612-8994 / 83 99144-2038 Whatsapp / E-mails: [email protected] / [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ProceComCiv 0800430-80.2023.8.15.0401 - Audiência de instrução e julgamento Horário: 12 jun. 2025 11:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*96.***.*82-76?pwd=exdbfMbJsi6uc8EBoZFl5RYSptNLld.1 ID da reunião: 896 1748 2876 Senha: 373964 --- Dispositivo móvel de um toque -
23/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2025 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ERIBERTO JOAQUIM DUARTE VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800430-80.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta sob o rito do procedimento comum por Eriberto Joaquim Duarte Vieira em face de Antônio Sérgio Albuquerque Araújo, ambos qualificados nos autos.
Aduz o Autor que, no dia 17 de abril de 2023, por volta das 17:30 horas, conduzia seu veículo pela Rodovia PE- 088, S/N, UMBURETAMA/PE, quando o mesmo foi abalroado por Caminhão de propriedade do promovido, conduzido pelo funcionário conhecido como Gel.
Sustenta o motorista do veículo do promovido, ao realizar uma manobra arriscada dando marcha ré, objetivando colocar o caminhão em sua garagem, sem nenhuma sinalização, interceptou o veículo do requerente, que se encontrava em via de trânsito na Rodovia/88, colidindo a traseira do caminhão com a lateral e traseira do veículo, ocasião em que o automóvel foi empurrado e amassado, não havendo danos físicos ao autor.
Requer a condenação do Réu ao pagamento dos danos Materiais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais juros legais, correção monetária e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Realizada audiência de conciliação, sem consenso entre as partes. (ID 79724726) A demandada resistiu, em contestação, pugnando pela improcedência do pedido, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima.
Juntou documentos. (ID 85223643) Em sua réplica à contestação, a parte autora reiterou as alegações formuladas na exordial, pugnando pela procedência do pedido.(ID 86630733).
Instadas as especificarem provas a serem produzidas em sede de instrução, a parte promovida pugnou pela oitiva das testemunhas arroladas na contestação. (ID 105949463).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Ausentes questões preliminares pendentes de análise, infere-se que o processo está em ordem.
As partes são legítimas e capazes processualmente, o pedido é juridicamente possível e resta demonstrado o interesse na causa.
O processo foi instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, estando isento de vícios ou nulidades, nada havendo a regularizar.
Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Permanece como ponto controvertido na presente demanda se o promovido é responsável pelos danos materiais e morais alegados pela parte promovente.
Ante o exposto, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte demandada.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta
-
19/12/2024 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 07:06
Juntada de Petição de informação
-
28/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ERIBERTO JOAQUIM DUARTE VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800430-80.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, etc.
Intimadas as partes para, querendo, especificarem as provas a serem produzidas em sede de instrução, não apresentaram manifestação expressa nos autos.(ID 85565592 - Pág. 1)
Por outro lado, consta junto ao pedido exordial rol de testemunhas arroladas pela parte autora (ID 74584105).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para informar se dispensa ou mantém a oitiva das testemunhas arroladas no ID 74584105, bem como, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, renove-se a intimação de ambas as partes, para querendo, especificarem provas a serem produzidas em sede de instrução.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
18/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800430-80.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, dentro do prazo de 15(quinze) dias, bem como ambas as partes,para, dentro do mesmo prazo, para, querendo, especificarem as provas que desejam produzir em sede de instrução, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
16/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
16/12/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
13/12/2023 15:17
Juntada de informação
-
13/12/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 11:32
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
27/09/2023 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2023 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
25/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
10/08/2023 12:51
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
06/07/2023 16:34
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854096-80.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Antonio Vinicius Bezerra de Oliveira
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2022 09:13
Processo nº 0800310-37.2023.8.15.0401
Dijalma Bernardes Queiroz de Brito
Cartorio R C Natuba
Advogado: Gustavo Diego de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 13:57
Processo nº 0804580-45.2022.8.15.0141
Lucineide Alves de Brito
Municipio de Catole do Rocha
Advogado: Claudine Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2022 10:14
Processo nº 0102124-58.2012.8.15.2003
Wellington Martins dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2012 00:00
Processo nº 0840227-16.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Arsenal Comercio de Armas e Servicos Ltd...
Advogado: Lamare Miranda Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 14:15