TJPB - 0828779-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 06:59
Determinado o arquivamento
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09/03/2024 06:59
Homologada a Transação
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09/03/2024 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 07:14
Conclusos para decisão
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07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828779-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição id nº 80575766 laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 10:56
Processo Desarquivado
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11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:27
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2022 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2022 04:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 09/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:21
Julgado procedente o pedido
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10/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 23:07
Conclusos para decisão
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02/02/2022 03:03
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:44
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/01/2022 23:59:59.
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01/02/2022 12:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:02
Conclusos para decisão
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16/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
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20/10/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
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26/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. (08.***.***/0001-00).
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26/07/2021 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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