TJPB - 0827050-63.2015.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:22
Juntada de Ofício
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de LOURDINETE SILVA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDILSON CRUZ DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827050-63.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o art. 789 do Código de Processo Civil vigente (CPC) é claro em informar que o devedor responde com todo o seu patrimônio quanto às suas obrigações exigidas e, também, tendo em vista que o art. 835, I, do CPC, é claro em falar da preferência de penhora quanto a dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, DEFIRO o pedido de penhora "online" e DETERMINO o bloqueio judicial, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado, no valor máximo da execução.
Realizado neste mesmo ato, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo.
Efetuada busca no RENAJUD, verifico a existência de um veículo automotor com restrição de roubo e de alienação fiduciária, razão pela qual torna-se inviável a sua penhora.
Realizada busca no INFOJUD, junto cópia das últimas duas declarações do imposto de renda do executado.
DEFIRO o pedido de inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Isso posto, CADASTRE-O no SERASAJUD.
No que tange ao pedido de penhora de bem imóvel, INTIMO a parte autora para juntar matrícula atualizada do bem e, em sendo o caso, indicar outros meios de se prosseguir na execução no prazo de 15 (quinze) dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Regularmente citado/intimado, a parte executada não adimpliu.
Assim, considerando que a tentativa de penhora em dinheiro deve preceder a todas as outras, bem como considerando a existência do sistema SISBAJUD para penhora "online", INTIMO a parte exequente para em 15 dias: 1) juntar demonstrativo atualizado do crédito, utilizando a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJPB (ou de seu sistema própria) e considerando os honorários advocatícios em 10%, os quais fixo neste ato; 2) indicar o CPF do executado a fim de viabilizar o bloqueio via SISBAJUD e pesquisa no RENAJUD; 3) indicar outros meios de execução, caso a consulta ao sistema reste inexitosa.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:14
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:29
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
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26/07/2022 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2022 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2022 15:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SINEIDE LEITE em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 16:02
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SINEIDE LEITE em 04/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 19:01
Outras Decisões
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20/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 07:17
Conclusos para despacho
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11/01/2021 12:51
Juntada de Certidão
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16/12/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 02:32
Decorrido prazo de EDILSON CRUZ DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/11/2020 20:38
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 01:20
Decorrido prazo de EDILSON CRUZ DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SINEIDE LEITE em 18/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 12:57
Declarada incompetência
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14/11/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 09:37
Conclusos para despacho
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13/11/2020 01:24
Decorrido prazo de EDILSON CRUZ DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 01:15
Conclusos para despacho
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19/10/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:44
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2020 15:00 8ª Vara Cível da Capital.
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14/10/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:07
Juntada de Certidão
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07/10/2020 13:17
Juntada de Certidão
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21/07/2020 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SINEIDE LEITE em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:34
Decorrido prazo de EDILSON CRUZ DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SINEIDE LEITE em 08/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:44
Decorrido prazo de EDILSON CRUZ DOS SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 09:37
Audiência Conciliação redesignada para 14/10/2020 15:00 8ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2020 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2020 15:00 8ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2020 09:31
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 15:00 8ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:01
Juntada de Certidão
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12/05/2020 10:10
Audiência Conciliação designada para 04/06/2020 15:00 8ª Vara Cível da Capital.
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16/04/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/02/2019 11:44
Conclusos para julgamento
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29/06/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2018 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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05/06/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 16:53
Juntada de Certidão
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22/05/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2017 14:31
Juntada de Certidão
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17/04/2017 23:23
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2017 10:08
Juntada de Certidão
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02/03/2017 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2016 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2016 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2016 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2015 14:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 14:27
Juntada de Certidão
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16/10/2015 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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