TJPB - 0037350-88.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:36
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/04/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 18:19
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 09:24
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 09:24
Determinada diligência
-
03/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037350-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 07:40
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037350-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
07/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:52
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 26/01/2023 23:59.
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25/12/2022 05:11
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/05/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/05/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
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23/04/2022 04:50
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 22/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 22:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 22:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2022 22:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 31/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/03/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 22/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 13:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/03/2022 19:52
Juntada de informação
-
05/03/2022 19:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 19:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/12/2021 15:43
Recebidos os autos.
-
04/12/2021 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/04/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 02:45
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 30/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 07:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 03:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 03:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2018 18:48
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2018 NF 81/18
-
30/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2018 13:42 TJEJP51
-
12/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2018 P007973182001 15:59:59 PREVI C
-
12/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2018
-
14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007973182001 16:34:44 PREVI C
-
17/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2018
-
17/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2018
-
28/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2017 NF 76/17
-
10/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 05/2017 D010273172001 08:26:54 TERCEIR
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P027174172001 08:26:55 PREVI C
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2017 P027174172001 15:47:54 PREVI C
-
21/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 03/2017 D008868172001 14:57:05 003
-
06/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 03/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
-
08/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 02/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
26/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2015
-
16/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2015 P073016152001 17:36:59 PREVI C
-
16/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2015
-
15/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2015 P073016152001 18:09:55 PREVI C
-
31/08/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 08/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2015 AUTOS VISTA AUTOR
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 54/15
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
-
08/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014 DA AUTORA
-
11/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2014 FAX
-
31/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2014
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 02/2014 LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
-
27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2013 CITACAO DEFERIDA
-
10/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 10/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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