TJPB - 0836280-95.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 21:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Prova de Títulos] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0836280-95.2016.8.15.2001 IMPETRANTE: DIEGO GARCIA OLIVEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 53º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
O impetrante busca, por meio deste Mandado de Segurança, o reconhecimento do título apresentado no concurso público para o cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, conforme o Edital nº 1, de 31 de março de 2015.
Requer a retificação de sua classificação no certame para uma posição condizente com a nota majorada, bem como solicita que a ordem estabelecida seja respeitada nas próximas etapas do concurso.
Não foi concedida tutela antecipada nos autos.
Relato até o momento.
Embora o processo tenha sido encaminhado para julgamento, observo que o objeto da demanda possivelmente se perdeu.
Uma rápida verificação no site do Tribunal de Justiça da Paraíba revela que o autor já foi nomeado e está exercendo o cargo pretendido.
Assim sendo, determino que INTIME-SE o impetrante para informar, dentro de 15 dias, se ainda mantém interesse no julgamento da demanda.
Ressalte-se que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Passado o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
20/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:57
Determinada diligência
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13/11/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:11
Juntada de provimento correcional
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24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de cota
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23/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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04/09/2022 08:28
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:55
Juntada de Petição de cota
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13/08/2022 09:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 53º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2022 05:15
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/08/2020 08:37
Conclusos para despacho
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19/08/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/09/2019 15:26
Conclusos para despacho
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26/08/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 11:56
Conclusos para despacho
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22/01/2019 01:54
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 21/01/2019 23:59:59.
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08/01/2019 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2018 17:59
Declarado impedimento ou suspeição
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13/12/2018 16:33
Conclusos para despacho
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03/12/2018 17:43
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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26/03/2018 17:28
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2017 17:31
Juntada de Certidão
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06/09/2016 00:25
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CAMPOS FERREIRA em 05/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 09:27
Juntada de Ofício
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22/08/2016 23:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2016 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2016 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2016 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2016 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2016 21:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2016 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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