TJPB - 0807571-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de TRANSPORTES BIANO LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:23
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807571-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico da aba de custas judiciais do processo que as guias atreladas ao feito se encontram totalmente liquidadas.
Ciência à parte executada do teor da petição de Id 100962469, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807571-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para comprovar o pagamento das últimas três prestações das custas iniciais (parcelas 4, 5 e 6 - em atraso desde julho/2024), no prazo de 15 (quinze), sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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25/09/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807571-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias, tomar ciência das petições juntadas pela promovida, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0807571-69.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Conforme verifico da aba de custas do processo, as guias de custas parceladas estão disponíveis à parte, inclusive restando em aberto as com vencimento em maio e junho de 2024.
Desta feita, intime-se a parte exequente para comprovação do pagamento da parcela vencida no mês de maio, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, cite-se a parte executada para pagar, em 03 (três) dias, o valor atribuído na inicial ou para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo estes contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação.
Conforme reza o art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Registre-se, no mandato, que se a parte executada efetivar o integral pagamento da quantia exigida dentro do prazo legal de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Caso tenham sido indicados bens à penhora, pelo credor, na peça exordial, sobre tais bens deverá incidir a penhora (art.829, 1º), observada, sempre que possível, a ordem do artigo 840 do CPC.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Expeça-se o competente mandado com as advertências legais.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:45
Determinada a citação de COTEMINAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0004-31 (EXECUTADO)
-
04/06/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 21:23
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807571-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência (postal/mandado) para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807571-69.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em resposta ao despacho de Id 85686732, a parte exequente colacionou os documentos aos Ids 86815298 a 86816453.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Pela documentação acostada, não se pode afirmar que a hipossuficiência da parte exequente é absoluta.
Entendo que a dispensa integral se restrinja àqueles que, de fato, nenhuma quantia poderia realizar a título de despesas do processo, o que não é ocaso do postulante.
Assim, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC e da Portaria Conjunta nº. 02/2018 (TJPB/Corregedoria Geral de Justiça), a fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º, da CF), CONCEDO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA PARA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS DESPESAS DE INGRESSO (custas + taxas), ambos reduzidos ao percentual de apenas 50% do valor original, permitindo-se ainda à parte, caso assim solicite depois do pagamento da primeira prestação, a possibilidade de parcelamento do valor em até 6 (seis) vezes mensais (art. 98, §6º, CPC), sendo a primeira parcela adimplida em até 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Eventual abstenção quanto ao pagamento de alguma parcela acarretará o automático cancelamento da distribuição.
Desse modo, intime-se a parte exequente para recolhimento das despesas processuais de ingresso reduzidas e diligências para citação da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (artigo 290, CPC).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
13/03/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 15:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a TRANSPORTES BIANO LTDA. - CNPJ: 93.***.***/0003-02 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 22:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2024 00:51
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807571-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que não consta nos autos o DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) indicado na peça pórtica, e considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda do último ano, extratos bancários dos últimos meses, bem como toda documentação que desejar, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, podendo, no mesmo prazo, se adiantar e proceder ao recolhimentos das despesas de ingresso.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
19/02/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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