TJPB - 0803172-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
30/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803172-65.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VERONICA MARTINS TOMAZ PAMPLONA RÉU: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, intimo as partes para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:04
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
20/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2025 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0803172-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias.
Com os Embargos, intime-se a parte Embargada para respondê-los no prazo legal, vindo-me conclusos em seguida.
Segue abaixo transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, na data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
27/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0803172-65.2022.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias.
João Pessoa, 17 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:14
Outras Decisões
-
19/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0803172-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:04
Determinada diligência
-
23/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:41
Determinada diligência
-
05/02/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 22:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:33
Decorrido prazo de VERONICA MARTINS TOMAZ VARANDAS em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 07:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/04/2023 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2023 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 12:32
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2023 13:09
Deferido o pedido de
-
10/03/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/03/2023 09:39
Juntada de Petição de informação
-
09/03/2023 08:21
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/03/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/03/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/11/2022 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:23
Juntada de citação
-
06/02/2022 17:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/02/2022 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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