TJPB - 0011785-54.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:09
Determinada diligência
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18/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 15:43
Processo Desarquivado
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29/10/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0011785-54.2015.8.15.2001 REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA REU: DOS OCUPANTES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação possessória ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 101808648).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 101808648 e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 09:31
Homologada a Transação
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10/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:58
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0011785-54.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se trata de Ação de Reintegração de Posse, encontrando-se pendente o cumprimento da medida liminar deferida ao ID 65857503, no ano de 2022, e somente agora após a concretização da citação dos ocupantes do imóvel, estes compareceram espontaneamente aos autos pleiteando a designação de audiência de conciliação.
Assim, cumpre-me esclarecer que o prazo para contestação encontra-se em curso, ao passo em que o pedido de realização de audiência de conciliação não tem o condão de interromper ou suspender esse prazo.
Ademais, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo no processo, porém não poderá ser utilizada como mecanismo para obstacularizar o cumprimento de medida liminar.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na realização de audiência conciliatória, nos termos requeridos pelo réu.
Ato contínuo, aguarde-se a devolução do mandado de reintegração de posse e citação, com seus respectivos prazos.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 23:57
Mandado devolvido para redistribuição
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23/08/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 13:30
Determinada diligência
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20/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 16:04
Determinada diligência
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12/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011785-54.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, INFORMANDO de forma circunstanciada, características e confrontações do imóvel, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:55
Deferido o pedido de
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19/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 08:20
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 05:12
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 15/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:06
Decorrido prazo de FABIO DE LUCENA FALCAO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO DE MATOS FEITOSA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2022 23:16
Juntada de provimento correcional
-
29/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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06/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE MATOS FEITOSA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:25
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:25
Decorrido prazo de FABIO DE LUCENA FALCAO em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:17
Determinada diligência
-
15/06/2022 02:01
Decorrido prazo de ADRIANO DE MATOS FEITOSA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:01
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:01
Decorrido prazo de FABIO DE LUCENA FALCAO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:54
Decorrido prazo de FABIO DE LUCENA FALCAO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO DE MATOS FEITOSA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:54
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:12
Determinada diligência
-
24/05/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 00:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:49
Juntada de Ofício
-
27/10/2020 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 10:34
Processo migrado para o PJe
-
21/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
21/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2020 NF 01/20
-
21/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2020 12:50 TJECZ16
-
18/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2020
-
10/12/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 12/2019
-
10/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2019
-
05/11/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 11/2019
-
31/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2019
-
31/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2019 NF 60/19
-
31/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2019
-
17/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 10/2019 D040769182001 13:24:33 TERCEIR
-
17/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2019 OFICIO SEM RESPOSTA
-
17/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 08/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
19/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 10/2018 OFICIO RESPOSTA SUPLAN
-
19/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2018
-
19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P037726182001 16:10:50 MARIA D
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 08/2018
-
14/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 P037726182001 13:51:38 MARIA D
-
06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P073194172001 15:42:32 TERCEIR
-
04/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2017 P073194172001 12:29:22 TERCEIR
-
27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D048410172001 17:10:53 006
-
27/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REALIZADA 21: 11/2017 15:00
-
26/09/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 21: 11/2017 15:00
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26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 09/2017 DOS OCUPANTES
-
25/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 09/2017 D045360172001 14:22:17 005
-
28/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 07/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 08/2017 D039654172001 16:45:20 004
-
28/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 26: 09/2017 14:45
-
28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2017 DOS OCUPANTES
-
26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA 22: 08/2017 15:20
-
26/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2017 DOS OCUPANTES
-
26/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 07/2017 NF 77/17
-
25/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 07/2017 D065072152001 12:16:05 003
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25/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2017 P042709172001 12:16:05 MARIA D
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25/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2017
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14/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P042709172001 14:18:56 MARIA D
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03/11/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2016
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01/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2016
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31/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2016 NF 107/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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18/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2015
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18/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO NAO REALIZADA 18: 08/2015 14:30
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06/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2015 P045433152001 15:53:31 MARIA D
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01/07/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REDESIGNADA 18: 08/2015 14:30
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01/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 07/2015 D059245152001 15:30:47 002
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01/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 07/2015 D061345152001 15:30:47 001
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01/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045433152001 15:32:38 MARIA D
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01/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2015 DOS OCUPANTES
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30/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 06/2015
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19/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 06/2015 CITACAO NAO EFETIVADA
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09/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2015
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09/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA 01: 07/2015 14:45 3A VARA CIVEL
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09/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2015 NF 53/15
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09/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2015 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA
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09/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2015 DOS OCUPANTES
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14/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2015 PROCESSO AUTUADO
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14/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 04/2015 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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