TJPB - 0843344-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:18
Determinada Requisição de Informações
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08/12/2024 23:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:34
Determinada diligência
-
18/06/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Adicional de Horas Extras] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843344-59.2016.8.15.2001 REQUERENTE: ALBA TANIA ABRANTES CASIMIRO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Defiro o requerimento de habilitação protocolado no id.78625890.
Proceda-se com as anotações de estilo.
Aguarde-se os autos em cartório o prazo de 30 dias para impulsionamento da execução por parte do exequente.
Em caso de inércia, arquive-se independente de nova conclusão.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
27/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:37
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 09:37
Outras Decisões
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18/12/2023 22:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 08:20
Juntada de provimento correcional
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19/04/2022 20:31
Determinada diligência
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06/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
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18/03/2022 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:14
Outras Decisões
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12/02/2022 14:16
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 01:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 03:21
Decorrido prazo de ALBA TANIA ABRANTES CASIMIRO em 27/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:03
Determinado o arquivamento
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31/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 22:39
Processo Desarquivado
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26/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2020 16:11
Juntada de
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23/09/2020 15:59
Determinado o arquivamento
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08/09/2020 14:34
Conclusos para despacho
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08/09/2020 14:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/09/2020 05:52
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 04/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 15:19
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:19
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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28/05/2020 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:03
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 05/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 2020-03-23 23:59:59)
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24/03/2020 01:28
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 23/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2020 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/02/2020 18:21
Conclusos para julgamento
-
16/01/2020 11:59
Juntada de Petição de cota
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13/11/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 04:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 02:58
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 01/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2018 15:18
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2018 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 16:11
Conclusos para despacho
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16/01/2018 16:11
Juntada de Certidão
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25/10/2016 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2016 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 17:06
Conclusos para despacho
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02/09/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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